O que é o alvará judicial para levantar bens de falecido
Alvará judicial é a autorização que um juiz dá para liberar um bem ou valor específico do falecido, sem exigir que se conclua um inventário completo sobre todo o patrimônio. É um instrumento pontual: resolve uma pendência concreta (um saldo bancário, o FGTS, uma restituição de imposto) sem abrir mão da necessidade de inventário caso existam outros bens relevantes.
Quando o alvará é suficiente
O alvará costuma ser usado quando o falecido deixa poucos bens, de valor modesto, e não há disputa entre os herdeiros sobre quem tem direito a recebê-los. É o caso típico de pequenos saldos bancários, valores da Lei 6.858/1980 quando não existem dependentes habilitados, e restituições de Imposto de Renda represadas.
Como funciona o pedido, com base no CPC
O alvará é requerido como procedimento de jurisdição voluntária, regido, na ausência de regra mais específica, pelas disposições gerais do art. 719 do CPC. O interessado apresenta ao juiz a certidão de óbito, a relação de bens que pretende levantar e a prova de sua condição de herdeiro ou dependente, e o juiz, ouvido o Ministério Público quando exigido, defere ou não o pedido conforme a documentação apresentada.
O que o alvará não substitui
O alvará não substitui o inventário quando o acervo do falecido é relevante ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha: nesses casos, o procedimento correto é o inventário judicial ou extrajudicial, que trata do conjunto dos bens e organiza a divisão formal entre todos os herdeiros, com muito mais formalidades do que um simples pedido de alvará.
Perguntas frequentes
O alvará serve para liberar imóveis do falecido?
Em regra não; imóveis costumam exigir inventário, ainda que simplificado, para que a transferência seja registrada corretamente no cartório.
Preciso de advogado para pedir um alvará judicial?
Sim, o pedido de alvará é feito em juízo e exige petição técnica assinada por advogado, mesmo tratando-se de procedimento mais simples que um inventário completo.
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