Filho adotivo tem herança igual e perde vínculo com a família de origem
Sim, o filho adotivo herda exatamente como um filho biológico herdaria, com os mesmos direitos, a mesma ordem de vocação e a mesma proteção como herdeiro necessário. O que costuma surpreender é o outro efeito da adoção, menos falado: ao ser adotado, o filho deixa de ter, em regra, qualquer vínculo sucessório com a família biológica de onde veio.
Igualdade plena com o filho biológico
O artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e a Constituição reforça essa igualdade no artigo 227, parágrafo 6º, proibindo qualquer distinção relativa à filiação. Na prática, o filho adotivo entra na ordem de vocação hereditária dos pais adotantes na mesma posição de um filho biológico, com direito à legítima e a concorrer com o cônjuge sobrevivente nos mesmos termos.
A ruptura com a família biológica
Esse mesmo artigo 41 estabelece que a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais, que continuam valendo para evitar, por exemplo, casamento entre parentes de sangue mesmo depois da adoção. Isso significa que, salvo exceções específicas, o filho adotado deixa de ter direito à herança dos pais biológicos e dos parentes de origem depois que a adoção se completa.
A exceção da adoção unilateral
Quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, a chamada adoção unilateral, o vínculo com o genitor biológico que integra o novo casal é mantido, junto com os respectivos parentes. Nesse caso específico, o filho preserva direito sucessório tanto em relação ao pai ou mãe biológico que segue presente na vida dele quanto em relação ao padrasto ou madrasta que o adotou formalmente.
Um exemplo para visualizar a regra
Uma criança foi adotada aos cinco anos por um casal e cresceu sem contato com os pais biológicos. Ao completar a maioridade, o pai biológico faleceu deixando bens e outros filhos. Mesmo sendo filho de sangue, o adotado não participa dessa herança, porque o vínculo sucessório com a família de origem se rompeu com a adoção. Em compensação, ele herda normalmente dos pais adotivos, com os mesmos direitos de qualquer outro filho deles.
Perguntas frequentes
Adotado ainda tem direito a pensão ou benefício da família biológica?
Direitos sucessórios com a família de origem, em regra, se extinguem com a adoção; eventuais benefícios previdenciários seguem regras próprias da legislação previdenciária, que não se confundem com o direito civil à herança.
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