Quem herda primeiro quando alguém morre sem testamento
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei já resolveu de antemão quem tem direito à herança e em que ordem. Esse roteiro chama-se ordem de vocação hereditária e está no artigo 1.829 do Código Civil. Ele não depende da vontade de ninguém: funciona como uma fila legal, e só se passa para a classe seguinte quando a anterior está totalmente vazia.
As quatro classes do artigo 1.829
A lei chama primeiro os descendentes (filhos, netos), que concorrem com o cônjuge sobrevivente conforme o regime de bens do casamento. Na falta de descendentes, chamam-se os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a herança vai inteira ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Só na ausência de todos esses é que a vez passa aos colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Como funciona a concorrência com o cônjuge
A presença do cônjuge não afasta os descendentes; ela divide a herança com eles, exceto em regimes específicos, como a comunhão universal ou a separação obrigatória de bens, hipóteses em que o artigo 1.829, inciso I, afasta a concorrência. Com os ascendentes, o cônjuge concorre sempre, recebendo um terço se houver ascendente em primeiro grau de ambas as linhas, ou metade se houver apenas um ascendente.
O caminho para formalizar a partilha
Definida a ordem legal, a partilha pode seguir duas vias. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, e não houver testamento, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, na forma da Lei 11.441/2007. Havendo menor, incapaz, discordância entre herdeiros ou testamento, o caminho é o inventário judicial, processado perante a vara de sucessões conforme o Código de Processo Civil.
Um exemplo para visualizar a fila
Imagine que uma pessoa morre casada em comunhão parcial de bens, deixando dois filhos e os pais vivos. Como há descendentes, os pais não entram na partilha: a herança se divide entre o cônjuge e os dois filhos, cada um recebendo um terço, conforme a regra de concorrência do artigo 1.829. Se não houvesse filhos nem outros descendentes, aí sim os pais concorreriam com o cônjuge, na classe seguinte.
Perguntas frequentes
O companheiro em união estável entra na mesma ordem que o cônjuge?
Sim, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou os regimes de casamento e união estável para fins de herança, cabendo ao interessado comprovar a relação quando ela não é registrada.
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