Situações em que o inventário judicial compensa mais do que a escritura

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A escritura tem fama de ser sempre a opção mais rápida e barata, e na maioria das vezes é. Mas existe um grupo de situações em que herdeiros capazes e concordes escolhem, conscientemente, o processo judicial — e acertam. A lei processual permite essa escolha. O § 1º do art. 610 do Código de Processo Civil diz que inventário e partilha "poderão" ser feitos por escritura pública quando todos forem capazes e concordes. Poderão, não deverão. E a Resolução CNJ nº 35/2007 confirma que a opção pela via judicial ou extrajudicial é facultada aos interessados.

Quando não há dinheiro para as custas do cartório

Este é o motivo mais frequente e o menos comentado. Emolumentos notariais e registrais são pagos antecipadamente e não se parcelam com a mesma flexibilidade das custas judiciais.

No processo, a parte com insuficiência de recursos pode pleitear a gratuidade da justiça, que abrange taxas e custas judiciais, entre outras despesas. É uma porta que não tem equivalente perfeito no tabelionato, embora a resolução do CNJ também trate de gratuidade nas escrituras. Para família com patrimônio pequeno e sem liquidez — um imóvel modesto e nenhum saldo em conta —, o juízo costuma ser o único caminho viável.

Dívidas e credores do espólio

A existência de credores não impede a escritura, e a resolução do CNJ é expressa nesse sentido. Só que o cartório não tem procedimento para habilitar e pagar credor.

No inventário judicial, credores do espólio podem requerer, antes da partilha, o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, com autuação em apenso, separação de dinheiro ou bens e, se necessário, alienação para quitação. Quando o falecido deixou passivo relevante — financiamento, dívida fiscal, execução em curso —, resolver tudo dentro de um processo só evita que o herdeiro receba o bem e a cobrança no mês seguinte.

Bens que precisam ser vendidos para pagar o imposto

Uma família herda um imóvel de valor considerável e não tem caixa para o imposto estadual. No cartório, o recolhimento dos tributos precisa anteceder a lavratura, o que cria um impasse: o bem só pode ser vendido depois da escritura, e a escritura só sai depois do imposto.

Existem soluções extrajudiciais para o impasse, inclusive a autorização de venda pelo inventariante prevista na resolução do CNJ, com requisitos detalhados. Mas o alvará judicial para alienação continua sendo, em muitos casos, o caminho mais previsível — sobretudo quando o comprador é banco financiador e exige segurança quanto à origem do título.

Herdeiro que assina hoje e pode não assinar amanhã

Consenso não é estado permanente. Em famílias recompostas, com irmãos de uniões diferentes, ou quando um herdeiro é pressionado por terceiros, a estabilidade do acordo importa tanto quanto a rapidez.

A partilha amigável celebrada entre partes capazes é homologada de plano pelo juiz, e a sentença transitada em julgado gera formal de partilha com força própria. Não é que a escritura seja frágil — ela não depende de homologação e vale como título —, mas a coisa julgada fecha discussões que a via administrativa deixaria abertas por mais tempo.

Arrolamento: o meio-termo que a maioria ignora

Quem descarta o Judiciário costuma imaginar um inventário completo, com primeiras declarações, citações e anos de tramitação. Nem sempre é assim.

Quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a mil salários mínimos, o Código de Processo Civil manda processar o inventário na forma de arrolamento, com o inventariante apresentando desde logo a atribuição de valor aos bens e o plano de partilha, independentemente de termo de compromisso. É um rito enxuto, que em juízos organizados se resolve em poucos meses e permite discutir gratuidade e dívidas sem abrir mão da simplicidade.

Escolher entre escritura, arrolamento e inventário completo é decisão de estratégia patrimonial, e a comparação de custo e prazo pode ser levantada por advogado particular a partir das certidões enviadas em arquivo digital, antes de qualquer protocolo.

Perguntas frequentes

Começando no cartório, dá para mudar para o Judiciário depois?

Dá, porque nada obriga a concluir a escritura. O que já foi pago em emolumentos por atos praticados, porém, dificilmente é restituído.

O inventário judicial exige advogado para cada herdeiro?

Não necessariamente. Herdeiros de acordo podem ser representados pelo mesmo advogado; a pluralidade de patronos só se torna indispensável quando surge conflito de interesses entre eles.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.