Passou do prazo de abrir o inventário: ainda dá para resolver?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muita gente ouve falar num prazo de sessenta dias e acha que perdeu direitos por não ter aberto o inventário a tempo. A boa notícia é que o atraso não retira a herança; a má é que ele pode gerar multa fiscal. São dois planos diferentes que costumam ser confundidos. Vale separar o prazo processual, previsto no CPC, da penalidade tributária, que nasce da legislação estadual do ITCMD.

O que o art. 611 do CPC realmente estabelece

O art. 611 do Código de Processo Civil diz que o inventário deve ser instaurado em dois meses contados da abertura da sucessão — ou seja, da data do óbito — e concluído nos doze meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos. É desse dispositivo que vem a ideia popular dos sessenta dias.

Esse prazo é procedimental. Descumpri-lo não anula a partilha nem faz o herdeiro perder o quinhão; ele existe para dar celeridade e serve de marco também para a via extrajudicial.

De onde vem a multa por atraso

A penalidade financeira não está no CPC. Ela decorre da legislação de cada estado sobre o ITCMD, imposto que a Constituição atribui aos estados no art. 155. Muitas leis estaduais fixam multa quando o imposto não é recolhido dentro de determinado prazo após o óbito, período que em vários estados coincide com os sessenta dias.

Por ser lei estadual, o percentual e a forma de contagem mudam conforme o estado onde o inventário tramita ou onde está o imóvel. Por isso a checagem correta é sempre na norma do estado do caso concreto.

Como regularizar quando o prazo já passou

O caminho é o mesmo de qualquer inventário: reunir documentos, apurar o imposto com a eventual multa e juros e lavrar a escritura, se houver consenso e capacidade. Quando a multa parece indevida ou desproporcional, cabe discussão administrativa ou judicial contra o fisco estadual.

Um exemplo frequente: um imóvel ficou anos sem inventariar após a morte do pai; ao regularizar, a família paga o ITCMD atualizado com a multa estadual, mas mantém intacta a propriedade e consegue, enfim, registrar a transferência.

Riscos de deixar o inventário parado

O atraso prolongado tem custos que vão além da multa: os bens continuam em nome do falecido, não podem ser vendidos com segurança, e novas mortes na família multiplicam os herdeiros e a complexidade. Regularizar cedo, com apoio de um advogado que conduza os prazos e o cálculo do imposto, evita que uma pendência simples vire um problema em cascata.

Perguntas frequentes

A multa de ITCMD é a mesma em todo o Brasil?

Não. Cada estado tem sua própria lei de ITCMD, com percentual e contagem próprios; é preciso conferir a norma do estado onde o inventário será processado ou onde está o imóvel.

Perco a herança se demorar demais para abrir o inventário?

Não se perde a herança pela demora, porque ela se transmite no momento da morte; o atraso gera multa fiscal e dificuldades práticas, não a perda do direito.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.