Posso fazer o inventário em cartório de outra cidade?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Herdeiros que moram longe da cidade onde o falecido vivia costumam achar que precisam viajar até lá para inventariar. Na via extrajudicial isso não é verdade: a escolha do tabelionato é livre. Esse é um dos pontos em que o cartório se distingue com nitidez do processo judicial, que segue regra de competência territorial.

A livre escolha do tabelionato no art. 1º da Resolução CNJ 35

O art. 1º da Resolução CNJ 35/2007 estabelece que, para os atos notariais da Lei 11.441/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, sem aplicação das regras de competência do Código de Processo Civil. Na prática, os herdeiros podem lavrar a escritura em qualquer cidade do país, na cartório que lhes for mais conveniente.

Isso vale mesmo que o falecido tenha morado em outro estado e que os bens estejam espalhados por várias localidades.

Por que no processo judicial é diferente

No inventário judicial, o art. 48 do CPC fixa a competência no foro do último domicílio do falecido. Ali não há escolha: o processo corre naquele juízo, e só na falta de domicílio certo é que a lei indica o foro da situação dos bens.

A diferença explica por que a via extrajudicial é atraente para famílias dispersas: no cartório, todos podem se organizar em torno de um único tabelionato de fácil acesso, sem depender do lugar da morte.

O que a livre escolha não muda

Escolher o cartório não altera onde o imposto é devido nem onde o imóvel será registrado. O ITCMD de cada imóvel pertence ao estado em que o bem está situado, e o registro da transferência ocorre no cartório de registro de imóveis daquela localidade.

Um exemplo: uma família da Bahia pode lavrar em Salvador a escritura de uma herança de alguém que morreu em Minas Gerais, mas o imóvel mineiro continuará sendo registrado em Minas e o ITCMD dele será mineiro.

Como decidir onde lavrar

Como o serviço é padronizado por lei, a escolha costuma se apoiar em conveniência de deslocamento, agilidade do cartório e disponibilidade de atendimento eletrônico. Quem tem dúvida sobre custos e documentos pode buscar orientação na Defensoria Pública, quando não tiver condições de contratar advogado, já que a assistência jurídica é obrigatória em qualquer tabelionato escolhido.

Perguntas frequentes

Preciso morar na cidade do cartório para inventariar lá?

Não. A livre escolha do tabelionato dispensa qualquer vínculo de domicílio; basta que os herdeiros e o advogado compareçam ou atuem por meio eletrônico.

A livre escolha existe também no inventário judicial?

Não. No processo judicial vale a competência do art. 48 do CPC, em regra o foro do último domicílio do falecido, sem liberdade de escolha.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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