As três parcelas que formam o custo do inventário em cartório
Não existe um preço nacional único para o inventário extrajudicial. O valor total surge da soma de três parcelas independentes, cada uma com regra própria, e ignorar uma delas é o erro que mais surpreende quem só perguntou o valor dos emolumentos. Entender essa composição ajuda a estimar o desembolso e a identificar onde há espaço para redução legítima, como a gratuidade e o planejamento do imposto.
Emolumentos do tabelionato, fixados por lei estadual
Os emolumentos remuneram o serviço notarial e seguem a tabela do estado onde a escritura é lavrada, aprovada por lei local. Como o herdeiro pode escolher livremente o tabelionato, conforme o art. 1º da Resolução CNJ 35/2007, o valor varia de um estado para outro e costuma acompanhar o montante partilhado.
Esse é o único item que o cartório recebe. Ele não se confunde com o imposto nem com os honorários, ainda que tudo seja pago mais ou menos na mesma fase.
ITCMD, o imposto estadual sobre a herança
A herança sofre a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis, o ITCMD, que a Constituição atribui aos estados no art. 155. A alíquota e a base de cálculo são definidas por lei de cada unidade federativa, hoje em geral entre três e oito por cento sobre o valor dos bens.
Como o imposto é estadual, imóveis situados em estados diferentes geram ITCMD em cada um deles. Sem a guia paga, o tabelião não lavra a escritura, então esse costuma ser o maior item do custo e o que mais exige atenção.
Honorários do advogado que assiste o ato
O §2º do art. 610 do CPC torna obrigatória a presença de advogado, e seus honorários formam a terceira parcela. Eles são livremente contratados e variam com a complexidade: número de herdeiros, tipos de bem, pendências fiscais a regularizar e necessidade de procurações ou de ato por videoconferência.
É legítimo pedir a estimativa das três parcelas antes de começar. Um advogado que acompanha o inventário de forma digital consegue projetar esse quadro logo na análise inicial dos documentos.
Onde o custo pode cair de forma legítima
Famílias de baixa renda têm direito à gratuidade dos emolumentos por simples declaração, como se verá em conteúdo específico. Já o imposto pode ser menor quando a avaliação dos bens é bem fundamentada, dentro dos parâmetros do fisco estadual. Um exemplo: numa herança com um imóvel e um saldo bancário, a maior variação de custo entre um cenário e outro costuma estar no ITCMD, não nos emolumentos.
Perguntas frequentes
O custo do inventário sai do próprio patrimônio herdado?
Em regra, sim: emolumentos, imposto e honorários costumam ser suportados pelos herdeiros na proporção dos quinhões, e podem ser pagos com recursos da própria herança quando há saldo disponível.
Vale a pena comparar tabelas de emolumentos entre estados?
Só faz sentido dentro da legalidade da livre escolha do tabelionato; ainda assim, o ITCMD de imóveis é sempre devido ao estado onde o bem está, o que limita a economia possível.
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