Como transferir o imóvel herdado para o seu nome

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Assinar a escritura de inventário não é o fim do caminho quando há imóveis. Enquanto a matrícula não for atualizada no registro de imóveis, o bem continua formalmente em nome do falecido, e o herdeiro não pode vendê-lo com segurança. Este roteiro mostra como levar a escritura ao cartório de registro de imóveis e o que esperar de cada etapa até a matrícula sair no nome do herdeiro.

Por que a escritura, sozinha, não transfere o imóvel

A escritura de inventário é o título que documenta a partilha, e o §1º do art. 610 do CPC a torna documento hábil para registro. Mas, no sistema brasileiro, a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula, no cartório de registro de imóveis da situação do bem.

Ou seja: a escritura prova o direito, e o registro efetiva a transferência. Sem o registro, o imóvel permanece juridicamente no espólio.

Onde protocolar e o que a Lei 6.015 exige

O protocolo é feito no registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. A Lei 6.015/1973, que rege os registros públicos, prevê no art. 167 o registro dos títulos de partilha e adjudicação relativos a bens de raiz, entre eles a escritura de inventário.

Cada imóvel segue para o cartório de sua localidade. Se a herança tem imóveis em cidades diferentes, haverá um protocolo em cada registro de imóveis competente.

A qualificação registral e as exigências

Recebida a escritura, o oficial faz a qualificação: confere se o título está em ordem, se a descrição do imóvel coincide com a matrícula e se o ITCMD foi recolhido. Encontrando divergências, ele expede uma nota de exigência, que precisa ser cumprida antes do registro.

É comum a exigência apontar diferença entre a descrição da escritura e a da matrícula, o que pode demandar uma retificação. Sanadas as pendências, o registro é lavrado e a propriedade passa ao herdeiro.

Emolumentos e prazo do registro

O registro tem emolumentos próprios, distintos dos que foram pagos ao tabelionato pela escritura, calculados pela tabela estadual sobre o valor do imóvel. O oficial tem prazo legal para qualificar e registrar ou apresentar exigências.

Um exemplo do fluxo completo: lavrada a escritura em um tabelionato de notas, o herdeiro leva o traslado ao registro de imóveis da cidade do apartamento, paga os emolumentos de registro, cumpre eventual exigência e recebe a matrícula atualizada em seu nome.

Onde buscar apoio

Quem tem dúvidas sobre exigências registrais pode consultar o próprio oficial de registro, obrigado a orientar sobre a documentação. Para quem não pode arcar com custos e precisa de assistência jurídica, a Defensoria Pública é o canal público de atendimento.

Perguntas frequentes

Posso vender o imóvel só com a escritura de inventário?

O ideal é registrar antes. Sem o registro na matrícula, o imóvel ainda figura em nome do falecido, o que compromete a segurança e a formalização da venda.

Preciso registrar em cada cidade onde há imóvel?

Sim. O registro é feito no cartório de imóveis da situação de cada bem, então imóveis em cidades diferentes exigem protocolos em cada registro competente.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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