O que é o ITCMD depois das normas gerais de 2026
O ITCMD continua sendo o imposto estadual sobre heranças e doações, mas desde 14 de janeiro de 2026 já não é correto explicá-lo apenas pela Constituição e por leis locais. A Lei Complementar 227 criou normas gerais nacionais sobre incidência, não incidência, base, alíquotas, contribuintes e repartição de competência. Isso não transformou o tributo em federal nem igualou todos os procedimentos. Estado e Distrito Federal ainda precisam de sua legislação para instituir e operar a cobrança, definir alíquotas dentro do teto do Senado, benefícios permitidos, vencimentos, multas e obrigações acessórias.
Herança e doação geram fatos distintos para cada beneficiário
A transmissão por morte e a doação continuam no centro do imposto. A LC 227 esclarece que há um fato gerador para cada sucessor ou donatário e para cada ente competente, ainda que o bem seja indivisível. Na sucessão, a ocorrência do fato não depende de o inventário judicial ou extrajudicial já ter começado.
Compra e venda não entram nessa hipótese gratuita. Se há contraprestação por imóvel, o exame se desloca para o ITBI municipal; se há liberalidade ou transmissão por morte, o campo é o do ITCMD.
A lei nacional define contribuinte, base e progressividade
O art. 157 da LC 227 aponta o sucessor como contribuinte na transmissão causa mortis e o donatário na doação. A base geral é o valor de mercado do bem ou direito transmitido, com regras específicas para aplicações, bens financiados e participações empresariais. As alíquotas são progressivas por faixas, respeitado o máximo fixado pelo Senado.
Essas normas evitam que cada estado escolha conceitos incompatíveis, mas o cálculo concreto ainda exige localizar a lei estadual vigente na data do fato.
O estado competente depende do bem e dos domicílios
Imóvel situado no Brasil se liga ao estado de sua localização. Para bens móveis, títulos e créditos recebidos por morte, em regra importa o domicílio do falecido; nas doações, o do doador. Os arts. 158 e 159 também organizam os casos com bens ou pessoas no exterior.
Antes de emitir guia, deve-se mapear bem, data, transmitente e beneficiário. Essa conferência impede recolhimento para a unidade errada e aplicação automática de uma isenção ou prazo que pertence a outro estado.
Perguntas frequentes
A LC 227 deixou o ITCMD igual em todos os estados?
Não. Ela fixou normas gerais nacionais. Alíquotas concretas, benefícios, prazos, multas e procedimentos continuam dependendo da legislação do estado ou do Distrito Federal competente.
Quem é contribuinte do ITCMD?
Pela LC 227, o sucessor na transmissão causa mortis e o donatário na doação. A forma de declarar e recolher segue a legislação do ente competente.
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