O que o Tema 809 mudou na herança de quem vivia em união estável
A morte de quem vivia em união estável ainda provoca respostas contraditórias em bancos, cartórios e até entre familiares. O ponto central foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal: é inconstitucional aplicar ao companheiro um regime sucessório inferior ao do cônjuge. Por isso, a divisão deve partir do art. 1.829 do Código Civil, e não do antigo art. 1.790. Essa equiparação não significa que o sobrevivente sempre ficará com metade do patrimônio. Primeiro é preciso separar meação e herança, identificar o regime patrimonial da união e verificar se concorrem descendentes ou ascendentes. O Tema 809 define a regra jurídica; o quinhão nasce dos fatos e documentos de cada família.
O STF retirou o art. 1.790 da conta
No julgamento do RE 878.694, com repercussão geral, o STF fixou no Tema 809 que é inconstitucional distinguir os regimes sucessórios do casamento e da união estável. A tese manda aplicar, em ambos, o regime do art. 1.829 do Código Civil. O dispositivo antigo não deve ser usado para limitar a herança do companheiro a bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
A decisão alcança inventários em que a sucessão ainda não estava definitivamente encerrada nos termos da modulação definida pelo Tribunal. Partilha já transitada em julgado ou escritura concluída antes do julgamento exige análise própria; a tese não funciona como autorização automática para desfazer qualquer divisão antiga.
Meação vem antes da ordem hereditária
Se a união seguia a comunhão parcial, o sobrevivente pode ser meeiro dos bens comuns, porque metade já lhe pertence e não integra a herança. Só depois dessa separação se calcula a concorrência sucessória sobre o acervo transmitido. Bens particulares, origem dos recursos e eventual contrato de convivência mudam a conta.
Imagine um casal com apartamento comprado durante a união e terreno que pertencia apenas ao falecido antes dela. A metade do apartamento pode ser meação; o terreno e a metade pertencente ao falecido formam o acervo hereditário. Aplicar uma porcentagem única sobre tudo mistura institutos diferentes e costuma gerar partilha errada.
Filhos, pais e ausência de parentes mudam o quinhão
O art. 1.829 organiza a vocação hereditária: descendentes concorrem com o cônjuge ou companheiro nas hipóteses legais; na falta deles, entram os ascendentes em concorrência; sem descendentes nem ascendentes, o sobrevivente recebe a herança. O regime de bens e a natureza particular ou comum do patrimônio interferem na concorrência com filhos.
Também é necessário mapear filiação comum, filhos exclusivos, adoção e eventual reconhecimento de filiação posterior. O Tema 809 não eliminou essas perguntas nem resolveu, sozinho, toda controvérsia de cálculo. Ele impede apenas que a união estável seja tratada como vínculo familiar sucessório inferior.
A união precisa ser demonstrada no inventário
Certidão de casamento não existe na união estável, por isso a prova do vínculo ganha peso. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Escritura declaratória ajuda, mas não é a única prova. Endereço comum, dependência em plano de saúde, declaração fiscal, conta conjunta, filhos, contratos e mensagens podem compor esse conjunto.
Se os herdeiros reconhecem o vínculo e não há outro impedimento, ele pode ser tratado no próprio inventário. Havendo disputa que demande prova extensa, o juiz pode reservar o quinhão e remeter a questão a ação própria. Relação secreta ou namoro longo, por si só, não comprovam união estável.
Documentos evitam que igualdade vire cálculo abstrato
Reúna certidão de óbito, documentos de estado civil, contrato ou escritura de união estável, matrículas atualizadas, extratos e comprovantes da data e da forma de aquisição dos bens. A declaração de imposto de renda ajuda a localizar dependentes e patrimônio, mas não substitui títulos nem prova exclusiva do vínculo.
Faça uma tabela com cada bem, data de aquisição, origem do dinheiro e titular registral. Esse inventário documental revela o que é comum, particular ou controvertido. Dívidas do espólio também precisam ser apuradas antes da partilha líquida.
Atuação jurídica pode começar de forma digital
Quando há divergência sobre a existência da união, o regime patrimonial ou o quinhão, um advogado pode examinar remotamente os documentos, montar a linha do tempo e representar o interessado no inventário ou na ação de reconhecimento. Procuração eletrônica e envio seguro de arquivos permitem a triagem a distância, embora atos presenciais possam ser exigidos pelo juízo ou cartório.
A análise não garante reconhecimento do vínculo nem porcentagem determinada. A solução pode não prosperar se a prova indicar namoro, relação simultânea impedida ou partilha definitivamente encerrada sem hipótese jurídica de revisão.
Perguntas frequentes
O companheiro sempre recebe a mesma parte que cada filho?
Não. A equiparação define o regime aplicável, mas o quinhão depende do regime de bens, da natureza do patrimônio e da composição da descendência.
É preciso ter escritura de união estável?
Não necessariamente. Ela é prova relevante, mas o vínculo também pode ser demonstrado por um conjunto coerente de documentos e fatos.
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