Como os herdeiros recebem a restituição do imposto de renda do falecido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Existe um caminho simplificado para esse valor específico, e ele dispensa o inventário. A lei tratou a restituição de imposto de renda no mesmo bloco de créditos que podem ser liberados diretamente aos dependentes habilitados ou aos sucessores mediante alvará — o que muda completamente o tempo e o custo da operação.

Etapa 1 — identificar o regime aplicável

A Lei 6.858/1980 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular. O art. 1º determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas do FGTS e do Fundo PIS-Pasep sejam pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

O art. 2º estende expressamente esse regime às restituições relativas ao imposto de renda e a outros tributos recolhidos por pessoa física.

A consequência é direta: você não precisa esperar a partilha para levantar esse valor. Precisa demonstrar a condição de dependente habilitado ou obter o alvará.

Etapa 2 — verificar a situação da declaração

Antes de qualquer requerimento, confirme o estado da declaração do falecido junto à Receita Federal: se ela foi entregue, se está processada, se a restituição foi liberada em algum lote e se o valor permanece disponível.

Se a declaração ainda não foi entregue, ela precisa ser apresentada pelo espólio, com a identificação do inventariante ou de quem exerce essa função. É essa declaração que dá origem ao crédito a ser levantado.

Guarde o comprovante de entrega e o extrato de processamento. Esses documentos instruem tanto o pedido administrativo quanto o eventual pedido de alvará.

Etapa 3 — reunir a documentação

A lista básica é curta e específica:

Dependente habilitado perante a Previdência tem o caminho mais curto. Na ausência dele, o pedido segue para o juízo competente.

Etapa 4 — o alvará judicial quando não há dependente habilitado

Sem dependente habilitado, o art. 1º da Lei 6.858/1980 remete aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

O pedido é dirigido ao juízo competente, instruído com a certidão de óbito, a prova da condição de herdeiro, o extrato do valor a levantar e a indicação de quem receberá. Havendo mais de um sucessor, a divisão observa a lei civil.

Menores têm regra própria: o § 1º do art. 1º determina que as quotas atribuídas a eles fiquem depositadas em caderneta de poupança, com juros e correção, disponíveis apenas após completarem 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e à educação.

Etapa 5 — o levantamento no banco

Com a comprovação da condição de dependente habilitado ou com o alvará em mãos, o levantamento é feito na instituição financeira indicada, dentro do prazo de disponibilidade do crédito.

Se o valor já expirou o prazo de saque do lote, o pedido de reemissão é feito pelos canais da Receita Federal, com a mesma documentação.

Pense em uma família em que o falecido era aposentado e deixou uma restituição de valor moderado, sem outros bens sujeitos a inventário. Com a certidão de óbito, a comprovação da condição de dependente e o extrato da restituição, o levantamento se resolve em semanas — enquanto o inventário levaria meses e custaria mais do que o próprio crédito.

Quando esse procedimento pede um advogado

Havendo mais de um sucessor, divergência sobre a partilha do valor ou necessidade de alvará judicial, o procedimento deixa de ser meramente bancário. Advogado pode instruir o pedido de alvará, organizar a comprovação da sucessão e conduzir a regularização da declaração do espólio, com documentos tratados a distância.

Perguntas frequentes

Preciso abrir inventário para receber a restituição?

Não. O art. 1º da Lei 6.858/1980, aplicado às restituições pelo art. 2º, autoriza o pagamento independentemente de inventário ou arrolamento.

E se a declaração do falecido nunca foi entregue?

Ela precisa ser apresentada em nome do espólio antes que exista crédito a levantar, e o comprovante de entrega instrui o pedido.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.