O que são as primeiras declarações e o que elas contêm

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois de aberto o inventário e nomeado o inventariante, o processo ganha sua primeira peça de conteúdo: as primeiras declarações. É o documento em que o inventariante desenha o espólio — quem herda, o que compõe o patrimônio e quais dívidas existem. A partir dele, todo o resto do inventário se organiza. Este verbete explica o que essa peça precisa conter e por que ela é o momento de conferir se algo ficou de fora.

O prazo de vinte dias e o termo do art. 620 do CPC

O art. 620 do CPC determina que, dentro de vinte dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavra termo circunstanciado assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo próprio inventariante. Não é um resumo informal: é um ato processual solene, que passa a valer como o retrato oficial do espólio naquele momento.

O prazo é curto de propósito, para que o processo não fique parado logo no início esperando a descrição dos bens.

O que precisa constar: herdeiros, bens e dívidas

O termo deve identificar o autor da herança e a data do falecimento, qualificar o cônjuge ou companheiro e os herdeiros, e relacionar os bens do espólio — imóveis, veículos, contas, participações societárias — com a descrição que permita individualizá-los. Também entram as dívidas conhecidas e os eventuais bens em poder de terceiros.

É dessa relação que sairão a avaliação, o cálculo do imposto e, ao final, a partilha. Um bem esquecido aqui gera retrabalho e pode exigir sobrepartilha depois.

O prazo de impugnação: por que o herdeiro citado deve conferir

Feitas as primeiras declarações, o art. 626 manda citar o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, com cópia dessa peça, e intimar a Fazenda, o Ministério Público quando houver incapaz e o testamenteiro. A citação vem acompanhada da cópia justamente para que cada interessado possa examinar e impugnar o que discordar.

Se você foi citado e percebe que faltou um bem, que um herdeiro não foi incluído ou que uma dívida é indevida, este é o momento de se manifestar. Deixar passar a fase sem conferir dificulta correções posteriores.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.