O que fazer quando o inventariante esconde bens do espólio
Quem administra o inventário tem acesso privilegiado às contas, aos imóveis e aos documentos do falecido — e é justamente por isso que a lei trata com mais rigor o inventariante que usa essa posição para ocultar bens em benefício próprio. Quando os demais herdeiros percebem que a pessoa responsável pela administração do espólio omitiu patrimônio, o caminho não é apenas a ação de sonegados: existe também a possibilidade de afastá-la do cargo.
Uma sanção em dobro para o inventariante que sonega
O art. 1.993 do Código Civil é claro: além da pena já prevista para qualquer herdeiro que sonega (a perda do direito sobre o bem ocultado), o inventariante que comete essa conduta é removido do cargo. A lógica é direta — quem administra o espólio em nome de todos e usa essa função para esconder patrimônio perde a confiança necessária para continuar exercendo o encargo.
O pedido de remoção no CPC
O art. 622, inciso VI, do CPC lista expressamente a sonegação, ocultação ou desvio de bens do espólio entre as hipóteses de remoção do inventariante. O pedido pode ser feito por qualquer interessado, e o inventariante acusado tem prazo de 15 dias para se defender e produzir provas antes que o juiz decida, já que o incidente corre em apenso aos próprios autos do inventário.
O que fazer diante da suspeita
O primeiro passo prático costuma ser reunir documentos que apontem a existência do bem não declarado — extratos, escrituras, registros em nome do falecido ou do próprio inventariante — antes de formalizar o pedido de remoção. Uma notificação por escrito, dando ao inventariante a chance de corrigir a omissão espontaneamente, também pode evitar o desgaste de um incidente judicial, embora nem sempre resolva quando a intenção de ocultar já está evidente.
Um exemplo comum: dois irmãos dividem o cargo de cuidar do pai idoso, mas apenas um deles fica registrado como inventariante depois da morte. Meses após abrir o inventário, o outro irmão descobre que uma aplicação financeira em nome do pai foi resgatada e transferida para a conta do inventariante pouco antes da abertura do processo, sem qualquer menção nas primeiras declarações. Esse tipo de movimentação, somada ao silêncio sobre o valor, costuma ser o gatilho que leva à combinação de dois pedidos: a remoção do cargo e a ação de sonegados sobre o valor desviado.
Como o incidente de remoção tramita
Formalizado o pedido, o juiz intima o inventariante para apresentar defesa e provas em 15 dias, conforme o art. 623 do CPC. Enquanto o incidente é analisado, o inventário principal costuma seguir tramitando para as etapas que não dependem diretamente da conduta questionada, embora o juiz possa suspender atos sensíveis, como a assinatura de termos que dependam da confiança no inventariante, até a decisão. Julgada procedente a remoção, o juiz nomeia outro herdeiro, ou, na falta de consenso, um inventariante judicial, para assumir a administração do espólio.
Remoção não é automática
Nem todo erro na administração do espólio leva à remoção. Atraso pontual na entrega de documentos, dificuldade de acesso a informações bancárias ou divergências de avaliação sobre determinado bem não bastam para afastar o inventariante — a lei exige prova de conduta que realmente comprometa a administração ou revele má-fé. Pedidos de remoção mal fundamentados tendem a ser indeferidos e apenas atrasam o andamento do inventário.
Quando buscar apoio jurídico
Reunir prova consistente da sonegação, formular o pedido de remoção dentro das regras do art. 622 e, ao mesmo tempo, sustentar a eventual ação de sonegados contra o mesmo inventariante costuma exigir estratégia processual conjunta, que raramente se resolve bem sem apoio técnico. Conduzir os dois pedidos de forma coordenada perante o juízo do inventário é onde o acompanhamento de um advogado particular — com organização remota da documentação reunida pela família — costuma fazer diferença no resultado.
Perguntas frequentes
A remoção do inventariante encerra o processo de inventário?
Não. O inventário continua normalmente, apenas com a substituição de quem administra o espólio; os atos já validados até a remoção, em regra, permanecem válidos.
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