Quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário
Uma dúvida comum aparece logo depois do falecimento: quem, afinal, dá entrada no inventário? A resposta não se limita ao herdeiro mais próximo. A lei distribui essa iniciativa entre várias pessoas, e entender essa lista evita que a herança fique parada porque "ninguém sabia que podia". O Código de Processo Civil separa duas coisas: quem tem o dever de requerer e quem tem a legitimidade concorrente para fazê-lo.
O dever de quem está na posse do espólio (art. 615)
O art. 615 do CPC atribui o requerimento do inventário e da partilha a quem estiver na posse e na administração do espólio, dentro do prazo do art. 611. Normalmente é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro que morava com o falecido e ficou cuidando dos bens. A petição deve vir instruída com a certidão de óbito do autor da herança.
Para essa pessoa, abrir o inventário não é apenas um direito: é um encargo, porque ela detém e administra bens que pertencem a todos os herdeiros.
A legitimidade concorrente do art. 616 do CPC
Nem só quem administra pode agir. O art. 616 lista quem tem legitimidade concorrente para requerer o inventário: o cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do próprio autor da herança; o Ministério Público, quando houver herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse; e o administrador judicial da falência de algum desses.
É uma lista ampla. Ela existe justamente para que a inércia de um não trave o direito dos demais — qualquer legitimado pode tomar a iniciativa.
Por que até um credor ou o Ministério Público podem começar
Chama atenção que a lei admita o credor e o Ministério Público na lista. O credor tem interesse porque só o inventário organiza o pagamento das dívidas do falecido; deixá-lo iniciar impede que a herança seja partilhada sem quitar quem tem a receber. Já o Ministério Público entra quando há herdeiro incapaz, para proteger quem não pode zelar sozinho por seu quinhão.
Esses legitimados atípicos mostram que o inventário não interessa apenas à família: ele é o instrumento que organiza direitos de terceiros ligados ao patrimônio.
O que reunir antes de dar entrada como legitimado
Seja qual for a sua posição na lista, alguns documentos são a base: certidão de óbito, documentos que comprovem seu vínculo (certidão de casamento, de nascimento, contrato de cessão ou prova do crédito) e a relação inicial dos bens conhecidos. Com isso, o advogado avalia se o seu caso vai por escritura ou por processo e qual rito cabe.
Se você é herdeiro e percebe que ninguém tomou a iniciativa, saiba que a lei não exige a concordância prévia dos demais para requerer: a sua legitimidade é própria, e reunir esses papéis para conversar com um advogado destrava a herança que está parada.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização dos outros herdeiros para requerer o inventário?
Não. A legitimidade do art. 616 é concorrente e individual: cada herdeiro pode requerer a abertura por conta própria, sem depender do aval dos demais. A concordância dos outros importa para a partilha amigável, não para dar início ao processo.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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