Em quais situações o inventariante pode ser removido do cargo
Aluguéis que não aparecem no relatório, bens que somem do inventário, prazos que passam sem explicação: para o herdeiro que percebe esses sinais, a pergunta natural é se dá para tirar quem administra a herança. A resposta é sim, mas dentro de um rol específico de causas que a lei prevê — remoção de inventariante não é decisão que a maioria dos herdeiros tome por votação informal, e sim um pedido dirigido ao juiz, fundamentado em fato concreto. Entender essas causas ajuda o herdeiro a separar o que é discordância de estilo de administração (que sozinha não justifica remoção) do que é conduta que a lei efetivamente pune com o afastamento do cargo. E a diferença entre as duas situações costuma decidir se o pedido prospera ou é rejeitado logo na análise inicial.
As seis causas do art. 622 do CPC
O art. 622 do CPC autoriza a remoção, de ofício ou a requerimento, quando o inventariante não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; não der ao inventário andamento regular, suscitar dúvidas infundadas ou praticar atos meramente protelatórios; deixar, por culpa sua, que bens do espólio se deteriorem, sejam dilapidados ou sofram dano; não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover medidas para evitar o perecimento de direitos; não prestar contas ou tiver as contas prestadas julgadas más; ou sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
São seis hipóteses, e cada uma delas exige um fato concreto e demonstrável, não apenas a percepção genérica de que o inventariante "não está fazendo um bom trabalho". O herdeiro que pede a remoção com base em impressão vaga, sem apontar em qual inciso do art. 622 o caso se encaixa, tende a ver o pedido indeferido de plano.
Atraso pontual versus omissão que caracteriza remoção
Nem todo atraso vira causa de remoção. A lei fala em não prestar declarações "no prazo legal", mas a prática do foro costuma diferenciar o atraso isolado e justificado (dificuldade real de reunir documentos, por exemplo) da omissão persistente que emperra o inventário por meses sem explicação plausível. O mesmo raciocínio vale para os "atos meramente protelatórios": suscitar uma dúvida jurídica legítima sobre um bem do espólio não é a mesma coisa que criar entrave atrás de entrave para atrasar a partilha.
Um exemplo comum: o inventariante que pede sucessivos adiamentos de audiência sem justificativa nova a cada vez, enquanto o imóvel do espólio segue vago e se deteriorando, costuma acumular indícios suficientes para o pedido de remoção, ainda que cada adiamento, isolado, pareça um incidente menor.
Deterioração e desvio de bens: o núcleo mais grave da lista
Quando um imóvel do espólio perde valor porque ninguém paga o condomínio ou o IPTU, quando um veículo se deteriora estacionado sem manutenção, ou quando há indício de que o inventariante está ocultando ou desviando bens em proveito próprio, o caso tende a exigir ação mais rápida do herdeiro prejudicado, já que o dano ao patrimônio comum se acumula enquanto o inventário segue tramitando. Documentar esse dano com fotos, boletos vencidos e extratos costuma pesar mais na análise do juiz do que o relato isolado de desconfiança.
O que a remoção não resolve sozinha
Remover o inventariante troca quem administra, mas não recupera, por si só, o que já foi perdido: bens já deteriorados, valores já desviados ou dívidas já vencidas por omissão exigem, além da remoção, medidas próprias para apurar prejuízo e, se for o caso, responsabilizar quem administrou mal. Por isso a decisão de agir raramente se resume a pedir a saída do inventariante — o herdeiro também precisa avaliar o que fazer com o rastro que a má administração deixou, e reunir prova de cada causa alegada antes de protocolar o pedido é o que costuma separar um incidente bem-sucedido de um indeferimento por falta de fundamento.
Quando vale buscar orientação especializada antes de protocolar
Montar o incidente de remoção com o inciso certo do art. 622, a prova documental que sustenta cada causa e o pedido de substituição já formulado costuma exigir mais do que uma reclamação genérica ao juízo. Nesse ponto, muitos herdeiros preferem já chegar ao juízo com o incidente amarrado e contratam, de forma particular, um advogado de sucessões que recebe os documentos por mensagem e conduz o caso à distância, sem depender de visita presencial ao escritório.
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