O rito do incidente de remoção do inventariante, passo a passo
Decidido a pedir a remoção do inventariante, o herdeiro esbarra numa dúvida prática: como esse pedido tramita e o que acontece com os bens do espólio enquanto o juiz não decide. O procedimento não interrompe o inventário principal; ele corre em paralelo, como um incidente à parte, com etapas próprias de defesa e decisão.
O requerimento e a intimação para defesa em quinze dias
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 do CPC, o inventariante é intimado para, no prazo de quinze dias, defender-se e produzir provas, conforme o art. 623 do mesmo código. É nessa defesa que o inventariante pode contestar cada fato apontado pelo herdeiro, juntar documentos que expliquem o atraso ou a conduta questionada e, se for o caso, arrolar testemunhas.
O incidente corre em apenso, sem parar o inventário principal
O parágrafo único do art. 623 determina que o incidente da remoção corra em apenso aos autos do inventário, o que significa que ele forma um processo próprio, vinculado ao inventário original, mas com decisão específica sobre a permanência ou não do inventariante no cargo. Enquanto o incidente tramita, os atos do inventário principal (como a avaliação de bens) costumam seguir, salvo decisão do juiz em sentido contrário.
A decisão, a entrega dos bens e o risco de sequestro
Decidida a remoção, o art. 625 do CPC obriga o inventariante removido a entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio. Se ele deixar de fazê-lo, a lei prevê que seja compelido por mandado de busca e apreensão (bem móvel) ou de imissão na posse (bem imóvel), sem prejuízo de multa fixada pelo juiz em até três por cento do valor dos bens inventariados — uma pressão financeira concreta para que a entrega não se arraste.
Quem assume o cargo depois da remoção
Removido o inventariante, o juiz nomeia o substituto seguindo a mesma lógica de ordem que orientou a primeira nomeação: passa-se ao próximo herdeiro apto, ou, na falta de opção viável entre os herdeiros, a uma pessoa estranha idônea. O novo inventariante assina seu próprio termo de compromisso e assume a partir daí a administração do espólio.
Reunir prova desde o início pesa na velocidade da decisão
Um incidente de remoção instruído com documentos organizados (boletos vencidos, comprovantes de deterioração do bem, histórico de adiamentos sem justificativa) tende a tramitar com mais agilidade do que um pedido genérico que exige do juiz produção de prova extensa antes de decidir. É por isso que boa parte dos herdeiros nessa fase já chega ao advogado de sucessões com o material reunido, contratando o acompanhamento de forma particular e resolvendo boa parte da comunicação por telefone ou aplicativo, o que reduz o tempo entre reunir a prova e protocolar o incidente com a fundamentação que o art. 623 exige.
Perguntas frequentes
O inventário fica paralisado durante o incidente de remoção?
Em regra não; o incidente tramita em apenso e o inventário principal segue seus próprios atos, salvo decisão específica do juiz suspendendo alguma etapa até a definição sobre o inventariante.
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