O que o inventariante deve fazer depois de assumir o cargo
Assinar o termo de compromisso é rápido; entender o que vem depois costuma gerar mais dúvida do que a nomeação em si. A partir do momento em que assume o cargo, o inventariante passa a responder por uma lista de incumbências que vão além de "tomar conta dos bens": ele representa o espólio, presta contas e tem prazo para agir em vários pontos do processo. Saber exatamente o que a lei espera evita erro de boa-fé que, depois, pode virar pedido de remoção por parte de outro herdeiro.
Representar o espólio em juízo e fora dele
Entre as incumbências que o art. 618 do CPC atribui a quem ocupa o cargo está representar o espólio em juízo e fora dele: é o inventariante quem assina contratos de locação de imóveis do espólio, responde a notificações e figura como parte em ações movidas contra a herança. Quando o inventariante é dativo (pessoa estranha nomeada pelo juiz), a representação segue ainda a regra do art. 75, §1º, do próprio CPC, que trata da capacidade postulatória do espólio nesses casos.
Administrar os bens com a diligência de quem cuida do próprio patrimônio
A lei não exige perfeição, mas exige zelo: administrar o espólio significa cuidar dos bens com a mesma diligência que o inventariante teria se fossem seus. Isso envolve manter imóveis conservados, pagar tributos e despesas ordinárias do espólio dentro do que já está autorizado e evitar que bens percam valor por descuido.
Descuido reiterado nessa administração é justamente uma das portas de entrada para pedido de remoção movido por outro herdeiro.
Prestar as primeiras e as últimas declarações e exibir documentos
Cabe ao inventariante prestar, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, as primeiras e as últimas declarações do inventário — os documentos que descrevem o acervo e, ao final, como ele foi partilhado. Também precisa exibir em cartório, a qualquer tempo, os documentos do espólio para exame das partes, juntar a certidão de testamento quando houver e trazer à colação os bens recebidos por herdeiro ausente, renunciante ou excluído.
Essas exigências existem para que nenhum herdeiro fique sem acesso à informação sobre o que compõe a herança.
Prestar contas ao deixar o cargo ou quando o juiz determinar
A administração da herança, do compromisso até a homologação da partilha, é exercida pelo inventariante, conforme o art. 1.991 do Código Civil. Justamente por isso, a lei processual obriga o inventariante a prestar contas de sua gestão sempre que deixa o cargo ou sempre que o juiz determinar — não é uma faculdade, e a omissão nesse dever é causa de remoção.
Perguntas frequentes
O inventariante recebe remuneração pelo trabalho?
O CPC não fixa uma remuneração automática; em regra, o exercício do cargo é gratuito, salvo situações específicas em que o juiz autoriza retribuição, o que costuma ser mais comum no caso do inventariante dativo.
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