A partir de quando dá para acusar sonegação de bens
Antes que a lista de bens do inventário esteja fechada, ainda não faz sentido falar em sonegação. É só depois de um marco processual específico que a lei permite formalizar essa acusação — e entender esse momento evita que o herdeiro apressado perca tempo com um pedido que sequer pode ser analisado ainda.
O marco das últimas declarações
O art. 1.996 do Código Civil estabelece que só se pode arguir a sonegação do inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, feita por ele, de que não existem outros a inventariar. O mesmo vale para arguir o herdeiro comum: a acusação só cabe depois que ele próprio declarar, no processo, que não possui outros bens em seu poder.
Por que a lei espera esse momento
O raciocínio é simples: enquanto a descrição dos bens ainda está em andamento, pode haver bens a incluir por simples atualização, sem qualquer má-fé. Só quando o inventariante presta as últimas declarações — o termo que fecha oficialmente o levantamento do acervo, previsto no art. 636 do CPC — é que existe uma afirmação formal de que nada mais falta, e é essa afirmação que permite comparar o que foi declarado com o que efetivamente deveria constar.
O que fazer antes desse momento
Enquanto o inventário ainda está na fase de primeiras declarações, o caminho é simplesmente pedir a inclusão do bem, sem necessidade de imputar sonegação a ninguém. Reunir a documentação que comprove a existência do bem e apresentá-la ao juízo nessa fase costuma resolver a questão sem qualquer disputa sobre má-fé, já que a lista ainda está aberta a correções.
O que acontece depois do marco
Uma vez prestadas as últimas declarações e identificado bem que deveria constar e não consta, o interessado pode requerer a arguição de sonegação, sujeitando o acusado ao procedimento próprio dessa ação, com prazo para defesa e produção de prova. Esse é o momento em que a suspeita deixa de ser apenas uma divergência sobre o acervo e passa a ter, potencialmente, consequência sobre o direito do sonegador.
Perguntas frequentes
Se o inventário for extrajudicial, esse marco também se aplica?
Não da mesma forma. A ação de sonegados é um procedimento judicial próprio; se o inventário correu por escritura pública sem disputa, a suspeita de ocultação costuma exigir judicializar o caso para que o marco das últimas declarações tenha correspondência processual.
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