O que são as últimas declarações no inventário
Entre a abertura do inventário e a divisão final dos bens existe uma etapa pouco conhecida fora do meio jurídico, mas decisiva: o momento em que o inventariante formaliza, de vez, tudo o que compõe o acervo a ser partilhado. É essa etapa que os processualistas chamam de últimas declarações.
Do laudo de avaliação ao termo final
Depois que o laudo de avaliação dos bens é aceito, ou que eventuais impugnações a ele são resolvidas, lavra-se o termo de últimas declarações, conforme o art. 636 do CPC. Nesse termo, o inventariante tem a chance de emendar, aditar ou completar o que já havia informado nas primeiras declarações — corrigindo valores, incluindo bens que não haviam sido descritos ou ajustando informações que mudaram desde a abertura do processo.
Por que essa etapa não é apenas burocrática
As últimas declarações representam o retrato definitivo do que será partilhado. É a partir desse fechamento que se calcula o imposto sobre a transmissão, se discute eventual sonegação de bens e se avança para a fase de partilha propriamente dita. Enquanto essa etapa não é cumprida, o inventário permanece, na prática, com sua descrição de bens ainda aberta a ajustes.
A ligação com a arguição de sonegação
É só depois de prestadas as últimas declarações — e da afirmação de que não existem outros bens a inventariar — que se torna possível arguir formalmente a sonegação de bens contra o inventariante ou contra qualquer herdeiro, conforme prevê o art. 1.996 do Código Civil. Antes desse momento, qualquer bem que apareça pode simplesmente ser incluído, sem necessidade de imputar má-fé a ninguém.
O que vem depois
Concluídas as últimas declarações, o processo segue para o cálculo do imposto de transmissão e, em seguida, para a elaboração do plano de partilha entre os herdeiros. É comum que essa fase se estenda quando há discussão sobre valores atribuídos aos bens, já que qualquer parte pode impugnar a avaliação antes de o termo ser considerado definitivo.
Perguntas frequentes
As últimas declarações podem ser reabertas depois de aceitas?
Em regra, não de forma simples; alterações posteriores costumam depender de decisão judicial específica, geralmente ligada à descoberta de bem não incluído ou a erro relevante na descrição.
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