O que acontece com a conta conjunta quando um dos titulares morre

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

O aviso costuma chegar pelo aplicativo: movimentação suspensa. Comunicado o falecimento, a instituição financeira bloqueia a conta conjunta, e o titular sobrevivente descobre que o dinheiro que usava todos os dias virou, da noite para o dia, assunto de inventário. A solidariedade da conta não é propriedade do saldo. Ela significa que qualquer titular podia movimentar sozinho enquanto os dois viviam — nada mais. Depois do óbito, é preciso separar o que pertencia a cada um.

Metade presumida não é metade garantida

Na ausência de prova em contrário, os bancos e os cartórios costumam partir da divisão por igual entre os titulares. Essa presunção é operacional e admite prova contrária dos dois lados.

Se todo o dinheiro era fruto do salário do falecido e o outro titular constava apenas para operar a conta, os herdeiros podem demonstrar que o saldo integral pertencia ao morto. Se o valor era do sobrevivente e o falecido figurava por conveniência, a prova vai no sentido oposto — extratos, comprovantes de origem dos depósitos e declarações de imposto de renda costumam decidir a questão.

Como o saldo entra na escritura de inventário

A parte do falecido é um bem do acervo e precisa ser descrita na escritura pública, com valor apurado na data do óbito. O documento é solicitado ao banco pelo inventariante nomeado, e a Resolução CNJ nº 35/2007 permite que essa nomeação ocorra em escritura anterior à partilha, exatamente para viabilizar a busca de informações bancárias.

Lavrada a escritura, ela não depende de homologação judicial e serve de título hábil para o levantamento de valores nas instituições financeiras. O banco não pode exigir alvará judicial adicional quando a escritura descreve o saldo, identifica a conta e atribui a cada herdeiro o seu quinhão.

Quando o dinheiro sai sem inventário nenhum

Existe uma via paralela, e ela é bem mais rápida quando cabe. A Lei nº 6.858/1980 permite que valores devidos pelo empregador, saldos de FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores civis indicados em alvará, independentemente de inventário ou arrolamento.

O art. 2º dessa lei estende o mecanismo às restituições de imposto de renda e de outros tributos recolhidos por pessoa física e, quando não existirem outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento até o limite ali fixado — um teto expresso em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, índice antigo cuja conversão para reais depende da orientação vigente aplicada pelo juízo. A própria Resolução CNJ nº 35/2007 admite escritura pública de inventário e partilha para essas verbas.

Cheque especial, dívidas e o que o sobrevivente não deve assumir sozinho

Conta conjunta solidária também significa responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas nela. Se havia limite usado ou empréstimo vinculado, o banco pode cobrar integralmente do titular vivo, que depois busca o espólio pela metade que não lhe cabia.

O caminho inverso vale como alerta prático: sacar o saldo antes de comunicar o óbito, ou continuar movimentando com cartão do falecido, cria um problema sério. O valor retirado depois da morte é bem do acervo, e omiti-lo na descrição do inventário abre discussão de sonegação de bens, com consequências patrimoniais para quem sacou.

O que reunir antes de procurar o cartório

Uma pasta bem montada encurta semanas de vaivém:

Quando o saldo é expressivo ou há aplicações, previdência privada e investimentos misturados na mesma titularidade, a triagem desses documentos com um advogado particular pode ser feita por envio digital, antes de qualquer visita ao banco ou ao tabelionato.

Perguntas frequentes

O banco pode manter a conta ativa em nome do sobrevivente?

Não com a mesma titularidade. A prática usual é encerrar a conta conjunta e abrir outra individual, transferindo apenas a parcela que couber ao titular vivo depois de definida a divisão.

Previdência privada do falecido entra nessa conta?

Planos como VGBL e PGBL têm regras próprias de designação de beneficiário e nem sempre integram o acervo partilhável. Cada contrato precisa ser lido antes de incluir o valor na escritura.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.