Súmula 461 do STJ: Direito processual civil e do trabalho

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A Súmula 461, originária do Tema 228 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 461 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.”

A discussão que originou a Súmula 461

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 461.

Como a Súmula 461 se aplica na prática

A Súmula 461 vem do Tema 228 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-02-10 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 461 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 461

Invocar a Súmula 461 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 461 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 461 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 462, do Tema 343, de 2010-02-24, 14 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 461 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 228 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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