Correção monetária do prejuízo por ato ilícito: a Súmula 43 do STJ

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Entre o dia em que o prejuízo aconteceu e o dia em que a indenização é finalmente paga, costumam se passar meses ou anos. Sem atualização, o dinheiro recebido no fim vale menos do que o dano sofrido no início. A Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça cuida desse descompasso no dano material decorrente de ato ilícito.

O efetivo prejuízo como marco da Súmula 43

Na responsabilidade por ato ilícito, a correção monetária do dano material começa quando o patrimônio foi efetivamente reduzido. Pode ser a data do pagamento do conserto, da destruição do bem ou de outro desembolso comprovado, conforme a natureza do prejuízo. A finalidade é preservar o valor real, não impor uma punição adicional. Nota fiscal, recibo, extrato e laudo ajudam a localizar esse marco.

Termo inicial, índice de correção e juros são questões distintas

A súmula responde quando começa a atualização; não escolhe, por si só, qual índice deve ser usado. A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil para prever o IPCA quando não houver índice convencionado nem lei específica e para definir a taxa legal. Regras especiais, contrato e decisão judicial podem conduzir a solução diferente. Juros de mora remuneram o atraso e têm fundamento e termo inicial próprios.

Prejuízos sucessivos podem ter datas diferentes

Se a vítima pagou franquia em janeiro, alugou veículo em fevereiro e realizou novo reparo em março, cada desembolso pode exigir atualização desde sua ocorrência. Um orçamento não pago demonstra estimativa, mas não necessariamente a data do efetivo prejuízo. Também é preciso evitar corrigir duas vezes valor já atualizado na origem. A memória de cálculo deve identificar cada parcela, data, índice e incidência de juros.

Dano contratual e dano extracontratual não são idênticos

O texto da Súmula 43 menciona ato ilícito. Em inadimplemento contratual, o termo inicial pode depender do vencimento, da constituição em mora ou de regra específica. Antes de aplicar o enunciado, classifique a responsabilidade e confira o pedido reconhecido. Essa distinção evita usar o marco do prejuízo material para toda dívida ou confundi-lo com a correção do dano moral, que possui orientação própria.

Perguntas frequentes

A sentença pode mandar corrigir apenas desde sua publicação?

Para dano material decorrente de ato ilícito, a Súmula 43 aponta o efetivo prejuízo. A decisão deve respeitar a natureza de cada parcela; se adotar outro marco, a fundamentação e o regime aplicável precisam ser conferidos.

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