Carona e acidente: a responsabilidade limitada da Súmula 145 do STJ

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma carona dada por amizade não recebe o mesmo tratamento do transporte contratado. A Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça afirma que, no transporte desinteressado de simples cortesia, o transportador só responde pelos danos ao passageiro quando agir com dolo ou culpa grave. Antes de aplicar essa exigência, porém, é preciso confirmar que a viagem era realmente gratuita.

Dolo ou culpa grave na carona desinteressada

Dolo é a conduta intencional; culpa grave é descuido excepcionalmente intenso, muito além de uma falha leve. O passageiro precisa demonstrar esse grau de comportamento quando a viagem decorreu apenas de amizade ou cortesia. Boletim de ocorrência, perícia, vídeos, testemunhas e dados do acidente ajudam a reconstruir velocidade, manobra, estado do condutor e outras circunstâncias relevantes.

O art. 736 e a vantagem indireta do transportador

O art. 736 do Código Civil não considera gratuito o transporte que proporciona vantagem indireta ao transportador. Por isso, deslocamento ligado ao trabalho, à atividade econômica, à captação de cliente ou a outro benefício pode afastar o regime de simples carona, ainda que não exista passagem formal. A qualificação depende dos fatos e da finalidade da viagem, não apenas da ausência de recibo.

Dividir combustível não resolve sozinho a natureza da viagem

Uma contribuição ocasional para o gasto real de combustível não transforma automaticamente a cortesia em serviço remunerado, mas também não deve ser analisada isoladamente. Frequência, valor, organização prévia, lucro, rota e interesse do motorista podem revelar remuneração ou vantagem indireta. Aplicativos, transporte oferecido por empregador e viagens vinculadas a negócio têm regimes próprios e não cabem automaticamente na Súmula 145.

Seguro e responsabilidade de terceiros continuam relevantes

Mesmo quando não se prova culpa grave do motorista que deu a carona, pode haver responsabilidade de outro condutor ou cobertura securitária aplicável. Apólices, identificação dos veículos, laudos médicos e comprovantes de despesas ajudam a mapear os pedidos. A súmula limita a responsabilidade do transportador de cortesia; não apaga o acidente nem impede investigar todos os agentes e coberturas envolvidos.

Perguntas frequentes

Rachar pedágio e combustível torna a carona paga?

Não necessariamente. O rateio fiel do custo pode coexistir com a cortesia, mas o contexto importa. Se houver lucro, habitualidade ou vantagem direta ou indireta para o motorista, o transporte pode deixar de ser gratuito.

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