Súmula 437 do STJ: Arrolamento de Bens
A Súmula 437, originária do Tema 245 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 437 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.”
A discussão que originou a Súmula 437
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 437.
Como a Súmula 437 se aplica na prática
A Súmula 437 vem do Tema 245 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-11-25 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 437 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 437
Invocar a Súmula 437 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 437 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 437 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 446, do Tema 256, de 2009-11-25, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 437 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 245 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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