Súmula 555 do STJ: Prazo decadencial quinquenal para o Fisco

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A Súmula 555, originária do Tema 163 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 555 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”

A discussão que originou a Súmula 555

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 555.

Como a Súmula 555 se aplica na prática

A Súmula 555 vem do Tema 163 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-08-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 555 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 555

Invocar a Súmula 555 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 555 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 555 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 425, do Tema 171, de 2009-08-12, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 555 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 163 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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