Súmula 400 do STJ: Aplicação do encargo de 20%

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A Súmula 400, originária do Tema 107 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 400 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.”

A discussão que originou a Súmula 400

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à aplicação do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 nas execuções fiscais manejadas contra massa falida.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 400.

Como a Súmula 400 se aplica na prática

A Súmula 400 vem do Tema 107 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-06-10 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 400 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 400

Invocar a Súmula 400 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 400 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 400 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 399, do Tema 122, de 2009-06-10, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 400 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 107 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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