Súmula 574 do STJ: Violação de direito autoral

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A Súmula 574, originária do Tema 926 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 574 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.”

A discussão que originou a Súmula 574

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 574.

Como a Súmula 574 se aplica na prática

A Súmula 574 vem do Tema 926 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2015-08-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 574 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 574

Invocar a Súmula 574 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 574 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 574 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 593, do Tema 918, de 2015-08-26, 14 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 574 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 926 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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