Súmula 513 do STJ: Abolitio Criminis
A Súmula 513, originária do Tema 596 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 513 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.”
A discussão que originou a Súmula 513
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 513.
Como a Súmula 513 se aplica na prática
A Súmula 513 vem do Tema 596 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2013-03-13 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 513 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 513
Invocar a Súmula 513 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 513 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 513 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 502, do Tema 593, de 2012-09-26, 168 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 513 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito penal (Tema 596 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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