Súmula 500 do STJ: Corrupção de Menores
A Súmula 500, originária do Tema 221 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 500 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
A discussão que originou a Súmula 500
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 500.
Como a Súmula 500 se aplica na prática
A Súmula 500 vem do Tema 221 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2011-12-14 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 500 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 500
Invocar a Súmula 500 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 500 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 500 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 501, do Tema 191, de 2011-10-26, 49 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 500 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito penal (Tema 221 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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