Súmula 533 do STJ: Necessidade de instauração do procedimento

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A Súmula 533, originária do Tema 652 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 533 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.”

A discussão que originou a Súmula 533

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 533.

Como a Súmula 533 se aplica na prática

A Súmula 533 vem do Tema 652 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2013-10-23 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 533 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 533

Invocar a Súmula 533 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 533 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 533 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 526, do Tema 655, de 2013-09-25, 28 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 533 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 652 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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