Súmula 504 do STJ: Prazo para ajuizamento de ação monitória em face
A Súmula 504, originária do Tema 641 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 504 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.”
A discussão que originou a Súmula 504
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 504.
Como a Súmula 504 se aplica na prática
A Súmula 504 vem do Tema 641 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2013-12-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 504 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 504
Invocar a Súmula 504 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 504 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 504 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 505, do Tema 693, de 2013-12-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 504 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 641 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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