Súmula 531 do STJ: Necessidade de descrição da causa debendi

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A Súmula 531, originária do Tema 564 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 531 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”

A discussão que originou a Súmula 531

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 531.

Como a Súmula 531 se aplica na prática

A Súmula 531 vem do Tema 564 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2013-02-04 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 531 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 531

Invocar a Súmula 531 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 531 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 531 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 577, do Tema 638, de 2013-08-28, 205 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 531 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 564 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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