Súmula 547 do STJ: Prescrição e Decadência
A Súmula 547, originária do Tema 310 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 547 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.”
A discussão que originou a Súmula 547
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 547.
Como a Súmula 547 se aplica na prática
A Súmula 547 vem do Tema 310 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2010-02-24 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 547 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 547
Invocar a Súmula 547 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 547 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 547 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 454, do Tema 53, de 2009-12-09, 77 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 547 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 310 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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