Súmula 554 do STJ: Responsabilidade tributária do sucessor abrange

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 554, originária do Tema 382 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 554 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.”

A discussão que originou a Súmula 554

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 554.

Como a Súmula 554 se aplica na prática

A Súmula 554 vem do Tema 382 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-06-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 554 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 554

Invocar a Súmula 554 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 554 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 554 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 464, do Tema 381, de 2010-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 554 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 382 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.