Súmula 554 do STJ: Responsabilidade tributária do sucessor abrange
A Súmula 554, originária do Tema 382 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 554 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.”
A discussão que originou a Súmula 554
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 554.
Como a Súmula 554 se aplica na prática
A Súmula 554 vem do Tema 382 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-06-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 554 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 554
Invocar a Súmula 554 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 554 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 554 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 464, do Tema 381, de 2010-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 554 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 382 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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