Súmula 569 do STJ: Legalidade da exigência de Certidão Negativa

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 569, originária do Tema 165 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 569 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.”

A discussão que originou a Súmula 569

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 569.

Como a Súmula 569 se aplica na prática

A Súmula 569 vem do Tema 165 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-10-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 569 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 569

Invocar a Súmula 569 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 569 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 569 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 457, do Tema 144, de 2009-10-14, 14 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 569 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 165 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.