Súmula 569 do STJ: Legalidade da exigência de Certidão Negativa
A Súmula 569, originária do Tema 165 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 569 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.”
A discussão que originou a Súmula 569
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 569.
Como a Súmula 569 se aplica na prática
A Súmula 569 vem do Tema 165 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-10-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 569 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 569
Invocar a Súmula 569 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 569 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 569 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 457, do Tema 144, de 2009-10-14, 14 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 569 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 165 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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