Posso ser preso por não devolver um bem sob minha guarda?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Guardar um bem penhorado, um veículo alienado ou uma mercadoria por ordem judicial já expôs muita gente ao risco de prisão quando o bem sumia ou não era entregue. Esse risco, hoje, não existe mais na forma antiga. A Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal fechou essa porta: prender civilmente quem, na condição de depositário, deixa de devolver o bem passou a ser ilegítimo, não importa o tipo de depósito envolvido.

O que a Constituição sempre permitiu e o que a súmula fechou

A Constituição só tolera prender por dívida em duas frentes: o devedor de pensão alimentícia que deixa de pagar sem justificativa e o depositário que não devolve o bem confiado. A Súmula Vinculante 25 esvaziou a segunda.

Na prática, restou apenas a prisão civil do devedor de alimentos. Quem deixou de devolver um bem depositado pode responder pelas perdas e por outras medidas, mas não pode ser preso por isso.

O papel dos tratados internacionais na decisão

A virada veio da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, incorporada ao direito brasileiro por decreto. O tratado admite prisão civil apenas por dívida alimentar.

O STF reconheceu que os tratados de direitos humanos têm status supralegal e paralisam a eficácia das leis internas em sentido contrário. Foi assim que a prisão do depositário, ainda que prevista em normas ordinárias, deixou de ter aplicação.

O que resta ao credor quando o bem não aparece

Afastar a prisão não significa livrar o depositário de qualquer consequência. O credor pode buscar a conversão do depósito em perdas e danos, a expropriação de outros bens e, conforme o caso, a apuração de eventual crime de apropriação indébita.

Ou seja, a súmula muda a ferramenta, não a responsabilidade. Quem foi nomeado depositário deve levar o encargo a sério, comunicar ao juízo qualquer problema com o bem e evitar dar destinação indevida ao que está sob sua guarda.

Perguntas frequentes

A prisão por pensão alimentícia também caiu com essa súmula?

Não. A Súmula Vinculante 25 atinge apenas a prisão do depositário infiel. A prisão civil do devedor de alimentos continua válida, por estar expressamente autorizada na Constituição e no Pacto de San José.

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