Súmula 586 do STJ: Exigência de comum acordo entre o credor

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A Súmula 586, originária do Tema 352 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 586 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.”

A discussão que originou a Súmula 586

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 586.

Como a Súmula 586 se aplica na prática

A Súmula 586 vem do Tema 352 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2011-04-06 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 586 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 586

Invocar a Súmula 586 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 586 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 586 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 496, do Tema 419, de 2010-09-08, 210 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 586 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 352 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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