Tema 352 do STJ: Exigência de comum acordo entre o credor e o devedor
O Tema 352 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 30 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 352, o STJ fixou a seguinte tese: “A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 6 de abril de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 352 cabe em 30 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 586 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 30 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 450, em 16 de março de 2011 (21 dias antes). Trata de Honorários Advocatícios. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 352 do STJ respondeu?
A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 352 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 6 de abril de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
O Tema 352 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 586 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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