Súmula 594 do STJ: Ministério Público

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A Súmula 594, originária do Tema 717 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 594 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

A discussão que originou a Súmula 594

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 594.

Como a Súmula 594 se aplica na prática

A Súmula 594 vem do Tema 717 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2014-05-14 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 594 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 594

Invocar a Súmula 594 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 594 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 594 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 573, do Tema 875, de 2014-06-11, 28 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 594 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 717 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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