Posso abrir mão do aviso prévio para sair antes do emprego?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Demitido e já com uma nova vaga em vista, o trabalhador quer encurtar caminho: será que pode simplesmente renunciar ao aviso prévio e sair na hora? A resposta da Súmula 276 do TST contraria a intuição de quem vê o aviso apenas como um período a cumprir, e não como um direito.

Por que o aviso prévio, em regra, não se renuncia

O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT como uma garantia de dupla mão, mas voltada, sobretudo, à proteção do trabalhador dispensado: durante esse período, ele mantém salário e busca uma recolocação sem ficar desamparado. Por ter essa natureza protetiva, a lei o coloca fora do alcance de uma simples renúncia.

A Súmula 276 traduz esse entendimento de forma direta: o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Ainda que a pessoa diga não querer o período, a renúncia pura e simples não produz efeito, porque o direito não está à sua livre disposição.

A exceção do novo emprego

A própria súmula abre uma válvula de escape que atende exatamente ao caso de quem já arrumou outro trabalho. O pedido de dispensa do cumprimento do aviso não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de que o trabalhador obteve novo emprego.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode se desligar antes, mas para deixar de receber o aviso ele precisa comprovar a nova colocação. Sem essa prova, a saída antecipada não afasta o direito ao valor do período. Foi assim que a súmula conciliou a proteção com a liberdade de quem já tem para onde ir.

Como formalizar e o que costuma dar errado

Se a intenção é sair antes por causa de novo emprego, o ideal é formalizar o pedido por escrito e juntar a prova da nova contratação, como a carta de admissão ou o registro na carteira. Esse documento é o que legitima a dispensa do cumprimento sem prejuízo.

O erro comum é o trabalhador aceitar assinar uma renúncia genérica ao aviso, sem contrapartida nem prova de novo emprego, e depois descobrir que perdeu o valor sem base legal para isso. Esse é um direito distinto da projeção do aviso no contrato: aqui se discute abrir mão do período, não seus efeitos no tempo. Qualquer diferença é discutível na Justiça do Trabalho.

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