Multa de 40% do FGTS após aposentadoria com continuidade do contrato
A dúvida é legítima e vale dinheiro: quem se aposentou e permaneceu no mesmo emprego, ao ser dispensado anos depois, recebe a indenização de quarenta por cento sobre todos os depósitos do contrato ou apenas sobre os posteriores à aposentadoria? A resposta consolidada é a primeira — sobre a totalidade.
A aposentadoria não extingue o contrato
A concessão da aposentadoria pelo regime previdenciário é ato do segurado perante a Previdência Social. Ela não se confunde com a extinção do contrato de trabalho, que depende de ato de uma das partes: dispensa, pedido de demissão, acordo ou término do prazo.
Quando o empregado se aposenta e segue prestando serviços ao mesmo empregador, sem qualquer rompimento formal, o contrato permanece sendo o mesmo, do início ao fim. Esse é o ponto de partida de todo o raciocínio.
A consequência sobre o FGTS
A Lei nº 8.036/1990 obriga o empregador, na dispensa sem justa causa, a depositar importância igual a quarenta por cento do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizados e acrescidos de juros.
Se o contrato é único, o montante de referência é o de todo o período — e não apenas o do trecho posterior à aposentadoria. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou exatamente esse entendimento em orientação jurisprudencial própria, afirmando a unicidade do contrato quando o empregado permanece prestando serviços após a jubilação.
Como conferir o cálculo
Peça o extrato completo da conta vinculada e verifique o somatório dos depósitos desde a admissão. Compare com a base usada no termo de rescisão para calcular a indenização compensatória.
Dois erros aparecem com frequência: usar como base apenas o saldo atual da conta, desconsiderando saques anteriores, e iniciar a contagem na data da aposentadoria. Ambos reduzem o valor devido, e ambos são corrigíveis.
A conferência é simples de fazer com o extrato e o termo em mãos, e é o tipo de verificação que um advogado particular resolve rapidamente a partir dos documentos enviados por canal digital, ainda dentro do prazo para questionar.
Perguntas frequentes
Se eu tiver sacado o FGTS na aposentadoria, isso reduz a indenização?
O cálculo considera o montante dos depósitos realizados durante o contrato, e não o saldo remanescente, de modo que saques anteriores não devem reduzir a base.
E se a empresa tiver feito uma rescisão formal na época da aposentadoria?
Havendo rescisão formal com pagamento das verbas e nova admissão, existem dois contratos distintos, e a análise muda, inclusive quanto à validade dessa formalização.
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