Como acompanhar meu processo trabalhista online
Depender de terceiros para saber o que anda no seu processo é desconforto desnecessário. A Justiça do Trabalho é totalmente eletrônica, e o Processo Judicial eletrônico, o PJe, permite acompanhar cada movimentação pela internet. Com o número do processo em mãos, e às vezes com um cadastro simples, você vê por conta própria o que já aconteceu e o que vem pela frente.
O que é o PJe da Justiça do Trabalho
O PJe é o sistema em que os processos trabalhistas tramitam do começo ao fim, sem papel. Nele ficam a petição inicial, a defesa, os documentos, as decisões e o registro de cada andamento. Todos os Tribunais Regionais do Trabalho utilizam esse sistema, coordenado no âmbito nacional pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o que dá certa uniformidade à consulta em qualquer região.
Consulta pública pelo número do processo
Para o acompanhamento básico, não é preciso login. Guarde o número único do processo, no formato padronizado pelo CNJ, e use a consulta pública do PJe:
- acesse o portal do Tribunal Regional em que a ação tramita;
- localize a opção de consulta processual ou PJe;
- informe o número do processo ou o nome da parte;
- preencha o código de verificação de segurança.
Alguns dados sensíveis ficam ocultos na consulta pública, mas as movimentações e decisões não sigilosas aparecem para qualquer pessoa.
Acesso com login para partes e advogados
Para ver o processo por inteiro, incluindo peças protegidas, é preciso se autenticar. Partes podem acessar com a conta gov.br; advogados usam certificado digital. Autenticado, você visualiza todos os documentos, faz o download das peças e recebe as intimações eletrônicas diretamente no sistema, o que é especialmente útil para quem atua pelo jus postulandi e precisa responder a prazos.
Pelo portal do Tribunal da sua região
Como cada Tribunal Regional mantém seu próprio endereço, o caminho começa por identificar a região competente, normalmente a do local onde a ação foi ajuizada. No site do Regional há links diretos para a consulta e para o PJe. Se ficar em dúvida sobre a região, o número único do processo traz um código que indica o tribunal de origem.
Ler as movimentações sem se perder
A lista de andamentos usa termos técnicos que assustam à primeira vista. "Concluso para despacho" significa que os autos foram ao juiz; "expedida notificação" indica que uma parte foi chamada; "trânsito em julgado" avisa que não cabe mais recurso. Ler os movimentos na ordem cronológica, do mais recente para o mais antigo, ajuda a montar a linha do tempo. Na dúvida sobre um termo, a secretaria da vara pode esclarecer.
Receber avisos em vez de ficar conferindo
Acompanhar não precisa virar rotina de recarregar a página. As intimações oficiais no processo eletrônico têm prazos que correm a partir da publicação, hoje concentrada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, e é por elas que os prazos são contados, não pela sua conferência informal. Quem atua com login pode receber os atos diretamente no painel do sistema. Ainda assim, a checagem periódica pela consulta pública é uma boa forma de perceber cedo uma audiência marcada ou uma decisão publicada, sobretudo para quem não tem advogado constituído para ser avisado em seu lugar.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para consultar meu processo?
Não para o acompanhamento básico. A consulta pública é aberta a qualquer pessoa com o número do processo. O advogado é necessário para atos processuais e para acessar peças sigilosas com certificado digital.
Não acho o processo na consulta. O que pode ser?
Verifique se digitou o número completo e se está no Tribunal Regional correto. Processos em segredo de justiça não aparecem na consulta pública, e casos muito recentes podem ainda não ter sido cadastrados no sistema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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