Fim do contrato a termo: a causa da extinção decide a multa do FGTS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O contrato de experiência ou outro contrato válido por prazo determinado pode terminar na data combinada sem que isso seja uma dispensa sem justa causa. Nessa hipótese normal, os depósitos mensais do FGTS continuam devidos e o término permite saque nas condições legais, mas a indenização de 40% do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 não surge apenas porque o vínculo acabou. O resultado muda se o empregador rompe antes do termo, se o contrato foi prorrogado ou usado fora das hipóteses legais, ou se a data registrada não corresponde ao que ocorreu. Antes de calcular, identifique a forma real da extinção.

Confira se o prazo determinado era válido

Reúna contrato, prorrogação, CTPS Digital, eventos de admissão e desligamento e mensagens. A CLT limita as hipóteses e a duração do contrato a termo; o contrato de experiência não pode exceder noventa dias. Continuidade após o termo, prorrogações incompatíveis ou sucessão irregular podem alterar sua natureza.

Não conclua fraude apenas porque houve prazo. A validade depende do tipo, forma, duração e execução concreta.

Término normal não é dispensa imotivada

Quando chega a data final válida e ninguém antecipa a ruptura, a causa é advento do termo. Em regra, há saldo salarial, décimo terceiro e férias proporcionais com terço, depósitos de FGTS e possibilidade legal de saque, mas não aviso-prévio nem multa de 40%. Confira convenção coletiva, que pode prever condição mais favorável.

O extrato deve incluir depósitos corretos; ausência da multa não perdoa competências mensais faltantes.

Ruptura antecipada exige outra conta

Se o empregador encerra antes do prazo sem justa causa, examine a indenização do art. 479 da CLT, a indenização compensatória do FGTS e eventual cláusula assecuratória do art. 481. Se o empregado rompe, pode existir discussão do art. 480, limitada ao prejuízo provado.

Não aplique todas as parcelas simultaneamente por fórmula automática. A cláusula de rescisão antecipada pode levar às regras dos contratos indeterminados, e cada rubrica tem base própria.

Compare o motivo informado aos fatos

No eSocial e no FGTS Digital, o motivo de desligamento influencia bases e guias. Confira TRCT, código, data e extrato. Se consta término normal, mas houve comunicação empresarial antecipando o fim, preserve a mensagem e a escala interrompida. Se a pessoa pediu saída, documente a manifestação.

Erro cadastral pode ser retificado sem que isso, sozinho, reconheça verba controvertida.

Calcule sem confundir saque e indenização

Direito de movimentar a conta não equivale a receber 40%. Some depósitos de todas as competências, remuneração do mês final e valores eventualmente reconhecidos em processo. A indenização, quando devida, segue a base legal do FGTS, não apenas o saldo visível depois de saques.

Peça memória discriminada e evite acordo que chame todo valor de “FGTS” sem separar depósito, multa e correção.

Como contestar com prudência

Solicite documentos e correção por escrito. Se persistir divergência, sindicato, inspeção do trabalho ou orientação jurídica podem avaliar o caso e os prazos. Nenhuma análise remota garante conversão do contrato ou pagamento.

A Súmula 125 do TST não é fundamento para afirmar multa de 40% nesse cenário. A resposta deve partir da Lei 8.036, da CLT, do instrumento coletivo e da causa provada da extinção.

Faça uma conferência documental por rubrica

Monte quadro com data prevista, data efetiva, iniciativa do encerramento, salário, depósitos e verbas pagas. Compare o termo com a comunicação entregue e com o extrato do FGTS. Férias e décimo terceiro proporcionais não demonstram, por si, que houve dispensa antecipada; podem ser devidos também no término normal. Da mesma forma, saque liberado não prova direito à multa.

Se havia garantia provisória, afastamento previdenciário ou gravidez, a validade e os efeitos do término podem exigir análise própria conforme legislação e jurisprudência aplicável. Não use essas situações para afirmar renovação automática sem examinar o caso. Registre ainda eventual cláusula coletiva e benefício pago pela categoria.

Ao formular pedido, identifique diferenças concretas: competência sem depósito, código incorreto, indenização antecipada, saldo ou multa. Uma lista genérica de verbas dificulta acordo e pode misturar direitos incompatíveis.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.