A empresa pode descontar o aviso que não cumpri?
Quando é o trabalhador que pede demissão, o aviso prévio muda de mão: agora é ele quem deve avisar a empresa com antecedência. Sair no mesmo dia tem uma consequência concreta no acerto, e é bom saber o tamanho dela antes de decidir.
O aviso devido pelo empregado
No pedido de demissão, o art. 487, §2º, da CLT prevê que o empregado deve trabalhar o período de aviso ou, não o fazendo, permitir que a empresa desconte o valor correspondente. A lógica é a mesma da dispensa, só que invertida: quem rompe sem dar o tempo mínimo compensa a outra parte pela falta de antecedência.
O tamanho do desconto
O desconto se limita ao valor dos dias de aviso não cumpridos, em regra um mês de salário quando o empregado sai de imediato. Ele não pode ultrapassar isso nem servir de pretexto para reter outras verbas devidas, como saldo, férias e 13º proporcionais, que continuam a ser pagos normalmente.
Quando o desconto não cabe
Se a própria empresa dispensa o empregado de cumprir o aviso, não há o que descontar, porque ela abriu mão da antecedência. O mesmo vale quando as partes combinam a saída imediata sem essa cobrança. O desconto pressupõe que a empresa exigia o cumprimento e o empregado optou por não cumprir.
O limite do desconto e o registro no TRCT
O desconto tem tamanho definido e lugar certo. Pelo art. 487, §2º, da CLT, o empregador pode descontar o valor correspondente ao prazo do aviso que o empregado deixou de cumprir — em regra, os trinta dias. Esse abatimento é lançado no Termo de Rescisão, no mesmo acerto do art. 477, e não pode ultrapassar o período do aviso devido pelo trabalhador.
Confira, portanto, se o valor descontado corresponde de fato a um mês de remuneração, e não a mais do que isso.
Quando o empregador libera o cumprimento
O desconto não é obrigatório para a empresa. Ela pode simplesmente dispensar o cumprimento do aviso pelo empregado, e aí não há abatimento algum. É comum isso acontecer quando não há interesse em manter quem já decidiu sair.
Também não cabe desconto quando a saída se dá por culpa da empresa — em rescisão indireta, por exemplo — ou quando o trabalhador comprova novo emprego, hipótese em que a exigência do aviso deixa de fazer sentido.
Desconto na rescisão indireta e no atraso de salários
Há situações em que exigir o aviso do empregado é indevido. Quando a saída decorre de rescisão indireta, reconhecida a falta grave da empresa, como salários atrasados, não cabe desconto algum, pois a iniciativa formal do empregado apenas responde a uma quebra do contrato pelo empregador. O mesmo raciocínio afasta o desconto quando a empresa já vinha descumprindo obrigações e o trabalhador se retira por causa disso. Reunir a prova desse descumprimento é o que sustenta a recusa ao abatimento.
Perguntas frequentes
A empresa pode reter todo o meu acerto por eu não ter cumprido o aviso?
Não. O desconto se limita ao valor dos dias de aviso não trabalhados; as demais verbas, como saldo, férias e 13º proporcionais, permanecem devidas e devem ser pagas.
Se a empresa me liberou do aviso, ainda posso ser descontado?
Não. Havendo dispensa do cumprimento pela empresa, não há desconto, pois foi ela quem abriu mão da antecedência que o empregado deveria dar.
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