O que recebo quando peço demissão?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pedir demissão muda o acerto de forma relevante, porque a saída parte de você. Continua havendo verbas a receber, mas caem justamente as parcelas ligadas à proteção contra a perda involuntária do emprego. Saber essa divisão evita frustração na hora do cálculo.

Saldo, férias e 13º que continuam devidos

Mesmo pedindo para sair, permanecem o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas com o terço, as férias proporcionais também com o terço e o 13º proporcional. Essas parcelas remuneram trabalho já prestado e tempo já corrido, então não dependem de quem tomou a iniciativa da saída.

A multa de 40% e o seguro-desemprego que ficam de fora

Cai a multa de 40% do FGTS, porque ela existe para compensar a dispensa involuntária. Você também não pode sacar o saldo do FGTS por esse motivo, que fica na conta, e não recebe as guias do seguro-desemprego, benefício reservado a quem é dispensado sem justa causa. Em resumo, some tudo o que a lei reservou para a perda forçada do posto.

O aviso prévio quando a iniciativa é sua

Aqui a direção do aviso se inverte. Você é que deve avisar a empresa com trinta dias de antecedência. Se cumprir esse período trabalhando, recebe normalmente; se sair antes sem que a empresa o dispense do aviso, ela pode descontar do acerto o valor correspondente aos dias não cumpridos, na forma do art. 487, §2º, da CLT.

Verbas do contrato que o pedido não apaga

Pedir demissão encerra o vínculo, mas não perdoa dívidas que a empresa já tinha. Horas extras habituais não pagas, adicional noturno, diferenças salariais e depósitos de FGTS a menor continuam devidos e podem ser cobrados mesmo por quem saiu a pedido. A iniciativa da saída afeta apenas as parcelas próprias da dispensa — a multa de 40% e o seguro-desemprego —, não os créditos que nasceram ao longo do contrato. Esses valores seguem a prescrição trabalhista: dois anos após a saída para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores. Vale conferir o histórico de holerites antes de assumir que, por ter pedido as contas, não há nada a receber.

Quando o pedido de demissão pode ser revisto

Nem todo pedido é definitivo. Se a assinatura foi arrancada sob ameaça, pode haver coação e o ato torna-se anulável, convertendo-se em dispensa sem justa causa. E, quando a saída na verdade decorre de faltas graves do empregador — salários atrasados, assédio, rebaixamento —, o caso pode ser de rescisão indireta, em que os direitos são os da dispensa imotivada.

Ou seja, o rótulo "pedido de demissão" nem sempre reflete o que de fato ocorreu, e essa diferença muda todo o acerto.

A carta de pedido de demissão e sua data

Formalizar a saída com uma carta datada evita ruído posterior. O documento fixa a data do pedido, a partir da qual corre o aviso, e serve de prova de que a iniciativa foi sua. Peça uma via recebida pela empresa. Se, mais tarde, você sustentar que assinou sob pressão, essa mesma data ajudará a reconstruir o contexto em que o pedido foi feito.

Perguntas frequentes

Consigo sacar o FGTS se peço demissão?

Não por causa do pedido de demissão. O saldo permanece na conta e só pode ser movimentado nas hipóteses legais, como aposentadoria, compra da casa própria ou dispensa sem justa causa futura.

Tenho direito ao 13º mesmo pedindo para sair?

Sim. O 13º proporcional é devido conforme os meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou maior que quinze dias, independentemente de quem encerrou o contrato.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.