Perdi parte da reclamação: pago o advogado da empresa?
Até a reforma de 2017, quem processava a empresa na Justiça do Trabalho e perdia não precisava pagar nada ao advogado do outro lado. O artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho mudou esse cenário ao instituir os honorários de sucumbência: agora, a parte vencida arca com um percentual em favor do advogado da parte vencedora, tal como já acontecia na Justiça comum. A regra vale para os dois lados. Se o trabalhador perde um pedido, paga; se a empresa é condenada, também paga. O ponto que mais gera dúvida é o que acontece quando alguns pedidos são aceitos e outros negados, e o que muda para quem litiga com justiça gratuita.
Como o percentual de 5% a 15% é calculado no artigo 791-A
Os honorários são fixados pelo juiz entre cinco e quinze por cento. A base de cálculo não é a causa inteira: incide sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, quando não houver como medir esse proveito, sobre o valor atualizado da causa.
Para graduar dentro dessa faixa, o juiz observa o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado. A verba é devida inclusive nas ações contra a Fazenda Pública e quando a parte é assistida por advogado do próprio sindicato.
Ganhei uns pedidos e perdi outros: a sucumbência recíproca
É raro uma reclamação trabalhista ser totalmente procedente ou totalmente improcedente. Quando parte dos pedidos é acolhida e parte é rejeitada, ocorre a sucumbência recíproca: cada litigante responde pelos honorários referentes aos pedidos em que saiu perdedor. A CLT veda a compensação entre esses valores, de modo que um crédito não anula o outro.
Imagine um trabalhador que formula dez pedidos e obtém seis. Ele recebe honorários pela parte vencedora, mas fica devendo honorários sobre os quatro pedidos negados. Por isso pesar bem o que se pede, com valores realistas, deixou de ser detalhe e passou a ter consequência financeira direta.
Justiça gratuita e o que o STF decidiu sobre a cobrança
A redação original permitia descontar esses honorários de créditos que o beneficiário da justiça gratuita obtivesse no próprio processo. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal afastou essa cobrança automática.
Hoje, a obrigação de quem litiga sob gratuidade fica com a exigibilidade suspensa. Ela só pode ser executada se, dentro de dois anos contados do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o benefício; passado esse prazo sem prova, a dívida se extingue. O direito à assistência jurídica gratuita, previsto na Constituição, é o que sustenta essa proteção.
Perguntas frequentes
O trabalhador que se representa sozinho, sem advogado, também paga sucumbência?
A CLT ainda admite o chamado jus postulandi, em que a própria parte atua até certas instâncias. Mesmo assim, a condenação em honorários de sucumbência pode ocorrer quando a parte contrária tem advogado e vence os pedidos, razão pela qual atuar sem orientação técnica costuma aumentar o risco.
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