Quem adota tem direito à licença-maternidade?
Sim. Quem adota uma criança, ou obtém a guarda para fins de adoção, tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. E há um ponto que costuma surpreender: o prazo hoje é o mesmo da gestação biológica, de cento e vinte dias, sem escalonamento pela idade da criança adotada.
O fim da escala por idade da criança
Durante um tempo, a licença na adoção variava conforme a idade do adotado, de modo que quanto mais velha a criança, menor era o período. A Lei 12.873/2013 alterou o art. 392-A da CLT e uniformizou o prazo em cento e vinte dias, independentemente da idade do adotado.
O ajuste reconheceu que o processo de adaptação e construção do vínculo não é menor porque a criança é mais velha. Assim, o adotante de um recém-nascido e o de uma criança maior têm hoje o mesmo período de afastamento, o que dá segurança para planejar a chegada em casa.
Salário-maternidade e qual adotante recebe
Durante a licença, o adotante recebe o salário-maternidade, benefício previdenciário garantido pela legislação do INSS às pessoas que adotam ou obtêm guarda para adoção. O período começa a partir da data da adoção ou da guarda, formalizada por decisão judicial, que é o documento a apresentar à empresa e ao INSS.
Quando duas pessoas adotam em conjunto, a licença de cento e vinte dias é concedida a um dos adotantes; ao outro cabe a licença-paternidade, na forma da lei. A escolha de quem usufrui o período maior é do casal, conforme a organização da família.
Estabilidade e retorno após a licença na adoção
Um ponto que gera dúvida é a estabilidade. A garantia de emprego ligada à maternidade biológica, que vai até cinco meses após o parto, não se transporta automaticamente para a adoção, porque seu marco é o nascimento do filho. Ainda assim, o adotante mantém o direito à licença de cento e vinte dias e a retomar a mesma função ao fim do afastamento.
Vale conferir a convenção coletiva da categoria, pois algumas preveem garantia específica para quem adota, ampliando a proteção prevista em lei. Onde existe essa cláusula, o adotante ganha uma segurança adicional contra a dispensa nos meses seguintes à chegada da criança.
Perguntas frequentes
Adotei uma criança de sete anos. Tenho os 120 dias completos?
Sim. Desde a Lei 12.873/2013, a licença é de cento e vinte dias independentemente da idade do adotado. A idade da criança não reduz mais o período.
Pai que adota sozinho tem direito à licença-maternidade?
Tem. A licença de cento e vinte dias e o salário-maternidade são assegurados ao adotante, homem ou mulher, quando a adoção ou a guarda é deferida a uma única pessoa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.