O que a CLT diz sobre prestar serviço durante as férias

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Aproveitar as férias para fazer uma renda extra é uma ideia tentadora, mas a CLT coloca aqui um limite específico. Durante o descanso, o empregado não pode prestar serviço a outro empregador. A regra existe para preservar a própria finalidade do instituto, que é descansar, e traz uma exceção que costuma resolver a maioria das dúvidas.

A vedação do artigo 138

O art. 138 da CLT estabelece que, durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador. A lógica é coerente com o motivo de existir das férias: elas servem para recompor as energias, e não para virarem um período de trabalho em outra empresa.

Se o descanso fosse apenas trocar de crachá, a proteção perderia o sentido. O que a lei quer evitar é que o trabalhador saia de um emprego direto para outro, sem qualquer intervalo real de recuperação.

A exceção: o segundo emprego que já existia antes

O próprio art. 138 abre uma ressalva importante: a vedação não se aplica quando o empregado está obrigado a prestar aquele serviço em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com o outro empregador.

Em bom português, quem já tinha dois vínculos formais e simultâneos pode continuar cumprindo o segundo durante as férias do primeiro. O professor que dá aulas em duas escolas, por exemplo, não precisa parar as duas ao mesmo tempo. O que a lei impede é usar o descanso de um emprego para começar a trabalhar em outro que ainda não existia.

E o trabalho autônomo, o bico ou o freelance?

A vedação legal fala em prestar serviços a outro empregador, expressão que remete ao vínculo de emprego. Uma atividade autônoma esporádica, sem subordinação, não se encaixa na literalidade da proibição, que mira o segundo emprego.

Ainda assim, convém bom senso: exagerar a ponto de descaracterizar o próprio descanso, ou desenvolver atividade que concorra diretamente com a do empregador, pode gerar atrito e outras discussões. A regra central é sobre novo vínculo empregatício, não sobre qualquer forma de ganhar um dinheiro extra de maneira ocasional.

O que acontece se a regra for descumprida

A consequência prática da violação recai sobre a finalidade das férias. Se o empregado passa o período trabalhando em um novo emprego, discute-se que o descanso não cumpriu seu papel, o que pode levar ao entendimento de que as férias não foram efetivamente usufruídas.

Na relação com o empregador original, o descumprimento também pode gerar tensão disciplinar, a depender das circunstâncias. Por isso, antes de assumir um trabalho novo justamente no período de férias, vale medir se aquilo se enquadra na exceção legal ou se cruza a linha que o art. 138 traçou.

Perguntas frequentes

Posso fazer um trabalho autônomo ou vender pela internet nas férias?

A proibição do artigo 138 alcança prestar serviço a outro empregador, isto é, formar novo vínculo de emprego. Atividade autônoma esporádica, sem subordinação, fica fora dessa literalidade, resguardado o bom senso de não desnaturar o descanso.

Meu chefe pode me convocar para trabalhar durante as minhas férias?

Não. Férias são período de descanso, e convocar o empregado para trabalhar nesse intervalo desvirtua o direito. Se houver prestação de serviço no período, discute-se a nulidade do gozo e o pagamento correspondente.

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Onde buscar este serviço

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