A base do aluguel não é sempre o valor cheio do contrato

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O carnê-leão incide sobre o aluguel recebido, mas a legislação permite excluir determinados encargos quando o ônus é exclusivamente do locador. Entram nessa lista impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem, despesas de condomínio, aluguel pago na sublocação e despesas de cobrança ou recebimento. Comissão de imobiliária suportada pelo proprietário se enquadra nesta última frente. A condição “ônus do locador” é central. Se o inquilino paga uma despesa que contratualmente é responsabilidade dele, o proprietário não pode deduzi-la de novo. Também não se deve transformar prestação do financiamento, reforma ou gasto pessoal em exclusão do aluguel apenas porque há saída de caixa.

IPTU e taxas dependem de quem suporta o encargo

IPTU, taxa municipal e emolumento incidente sobre o imóvel podem reduzir o rendimento quando foram efetivamente pagos pelo locador. Guarde guia, identificação do bem e comprovante. Se o locatário reembolsa o valor ou assume o pagamento sem custo para o proprietário, a base deve refletir a operação real.

A simples previsão do boleto não basta. O mês e o valor excluídos precisam conversar com o pagamento e com o lançamento do aluguel no sistema.

Condomínio ordinário pago pelo proprietário pode sair

Despesa de condomínio suportada pelo locador integra as exclusões admitidas. Compare demonstrativo, boleto e contrato para evitar deduzir parcela já paga pelo inquilino. Fundo de obra, rateio extraordinário e benfeitoria podem exigir classificação distinta; não chame todo débito do condomínio de encargo mensal dedutível sem examinar sua natureza.

Quando a administradora desconta condomínio antes do repasse, o demonstrativo deve separar o valor para que o bruto e a exclusão permaneçam auditáveis.

Comissão de administração é despesa de recebimento

Taxa paga à imobiliária para administrar e cobrar o aluguel pode ser excluída como despesa de cobrança ou recebimento. O informe deve indicar aluguel pago pelo locatário, comissão e líquido repassado. Declarar apenas o líquido sem memória esconde a composição e pode divergir da DIMOB.

Honorário por serviço diferente, multa contratual ou despesa jurídica não entra automaticamente na mesma categoria. Relacione o gasto à cobrança daquele rendimento.

Sublocação permite excluir o aluguel pago

Quem subloca um imóvel e recebe de pessoa física pode deduzir o aluguel que paga ao proprietário, apurando o rendimento líquido da sublocação. Contrato principal, autorização quando exigida, contrato de sublocação e comprovantes demonstram os dois fluxos.

Não use essa regra para prestação de financiamento de imóvel próprio. Aquisição patrimonial não é aluguel pago pela locação de bem sublocado.

Reforma, juros e depreciação ficam fora desta lista

Reparo, reforma, seguro, prestação e juros do financiamento, depreciação e custo de aquisição não são exclusões ordinárias da base mensal de aluguel. Algumas benfeitorias feitas pelo locatário e compensadas com aluguel podem, ao contrário, integrar rendimento tributável, conforme o contrato.

Lance no Carnê-Leão Web o bruto e as exclusões permitidas, com documentos por mês. Na DIRPF, importe e confira. Uma dedução legítima precisa ser específica, paga e não utilizada duas vezes.

Perguntas frequentes

Posso descontar o IPTU se o inquilino pagou diretamente?

Somente se o encargo foi efetivamente do locador na operação. Se o contrato atribuiu o custo ao inquilino e não houve ônus para o proprietário, não cabe nova dedução.

A parcela do financiamento do imóvel reduz o carnê-leão?

Não. Pagamento de aquisição e seus juros não estão na lista de exclusões do rendimento de aluguel.

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