Aluguel pago por pessoa física exige apuração mensal
O proprietário residente no Brasil que recebe aluguel de inquilino pessoa física deve apurar mensalmente o Imposto de Renda no Carnê-Leão Web. A obrigação não espera a declaração anual: o DARF de código 0190 vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Na DIRPF do exercício posterior, os rendimentos e pagamentos mensais são importados e entram no ajuste. Se o imóvel é administrado por imobiliária, a fonte continua sendo examinada a partir do locatário. A Receita considera recebido o aluguel quando o inquilino paga ao proprietário ou à administradora, mesmo que esta demore a repassar ou prestar contas. Extrato da imobiliária precisa mostrar essa data, o valor bruto, a comissão e outros encargos.
Pessoa física e pessoa jurídica seguem rotas diferentes
Aluguel pago por pessoa física entra no carnê-leão. Quando o locatário é pessoa jurídica, o rendimento é informado como recebido de pessoa jurídica e pode haver retenção na fonte; não se recolhe carnê-leão sobre o mesmo valor apenas porque o imóvel pertence a uma pessoa física.
Identifique quem é juridicamente o locatário e quem efetua o pagamento. A imobiliária intermediária não vira automaticamente a fonte pagadora. Contrato, informe e CPF ou CNPJ devem convergir.
Lance o mês em que o pagamento ocorreu
Regime de caixa significa registrar quando o aluguel foi efetivamente pago. Parcela de dezembro quitada em janeiro pertence a janeiro para a apuração mensal. Aluguel depositado judicialmente só é tributado no carnê-leão quando liberado pela autoridade.
No caso da administradora, use a data em que o locatário pagou a ela. Atraso no repasse é uma questão contratual entre proprietário e imobiliária, não autorização para deslocar o imposto sem prova.
Informe o bruto e as exclusões permitidas
No Carnê-Leão Web, registre o rendimento e o valor de exclusão ou dedução permitido. Podem sair da base impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem, condomínio, aluguel de imóvel sublocado e despesas de cobrança ou recebimento, desde que o ônus seja exclusivamente do locador. A comissão da imobiliária pode integrar essa última categoria quando suportada pelo proprietário.
Financiamento, reforma, depreciação e gasto pessoal não entram apenas por estarem ligados ao imóvel. Guarde boletos e comprovantes de cada encargo.
O sistema calcula pela tabela do mês
Acesse o Carnê-Leão no Portal de Serviços, selecione o ano, cadastre imóvel e pagador e lance os recebimentos. O cálculo considera tabela progressiva e deduções pessoais admitidas, como previdência oficial, dependentes e pensão formal, se não usadas em outra retenção.
Gere o DARF para o vencimento correto e confirme o pagamento efetivo. Agendamento bancário recusado não é imposto pago. Se houver copropriedade ou bem comum do casal, siga a proporção ou opção autorizada e mantenha o contrato coerente.
Importe os dados para a DIRPF seguinte
Na declaração anual, importe o Carnê-Leão Web e confira meses, CPF dos locatários, exclusões e imposto pago. A importação não corrige lançamento mensal errado. Informe também o imóvel em Bens e Direitos e pagamentos de administração quando o programa exigir.
Omissão pode ser confrontada com DIMOB da imobiliária, movimentação e informações do inquilino. Corrija diferenças reais; não apague rendimento verdadeiro apenas para coincidir com informe defeituoso.
Perguntas frequentes
Recebo pela imobiliária: posso lançar só quando ela transfere para mim?
Em regra, não. Para a Receita, o aluguel é recebido quando o locatário paga à administradora, ainda que o repasse ao proprietário ocorra depois.
Empresa aluga meu imóvel: também pago carnê-leão?
Não sobre o mesmo aluguel. Rendimentos pagos por pessoa jurídica seguem a ficha e a retenção próprias; confirme quem figura como locatário e fonte pagadora.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.